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Formalidade

STF: Fachin alerta advogado sobre exigência de beca para sustentação

Presidente da Corte negou sustentação oral em agravo regimental e alertou que, ainda que a manifestação fosse admitida, o advogado não poderia fazê-la sem o uso de beca.

Da Redação

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Atualizado às 10:13

Durante sessão de julgamento do plenário do STF, ministro Edson Fachin negou pedido de sustentação oral formulado por advogado em agravo regimental analisado pela Corte.

Além de destacar que o entendimento predominante do Supremo não admite manifestação oral nesse tipo de recurso, o presidente observou que o causídico não utilizava beca, traje exigido para a realização da sustentação.

"E, ademais, V. Exa. não está trajando a beca, que é a orientação que essa presidência tem passado. V. Exa. foi admitido na sala virtual para acompanhar o julgamento e é bem-vindo para acompanhar o julgamento", concluiu o ministro.

Confira o momento:

Indumentária forense

Segundo o próprio site do STF, é obrigatório o uso de vestimentas formais nas sessões plenárias: terno e gravata para os homens; traje social com blazer para as mulheres.

Nos julgamentos telepresenciais, porém, os tribunais mantêm a exigência de trajes adequados, mas sem uniformidade quanto ao uso da toga ou beca.

Episódios marcantes ilustram o embate entre tradição e adaptação.

Durante a primeira sessão virtual da 1ª turma do STF, ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) chamou atenção ao participar usando uma camisa polo branca, sem toga.

"Estando em casa, não há por que fazer uso da capa. Não há nada na liturgia que determine que seja assim", disse, ao ser questionado.

Já no STJ, a formalidade costuma ser mais rigorosa.

Em sessão da 1ª turma, o ministro Gurgel de Faria determinou a retirada de um advogado da videoconferência por não estar de terno e gravata.

"Precisa estar de terno e gravata para participar do nosso julgamento! Então, retire o doutor. Depois ele entra de maneira adequada", ordenou.

A exigência de beca, porém, não é consenso.

Ministra Daniela Teixeira, também do STJ, afastou a obrigatoriedade da indumentária em julgamento virtual. Em decisão recente no HC 909.274, anulou julgamento realizado na 4ª câmara Criminal do TJ/PR após um advogado ter sido impedido de sustentar oralmente por não estar de beca.

A ministra entendeu que a exigência era desproporcional e lembrou que, durante a pandemia, o uso da vestimenta foi dispensado para evitar o compartilhamento do item entre os advogados. "Se, ao magistrado, é autorizado o uso do terno no lugar da beca, por que não seria ao advogado?", questionou.

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