No STJ, Aury Lopes Jr. diz que prisão de Deolane foi “troféu midiático”
Em sustentação oral, criminalista criticou o caráter midiático da prisão e alegou não haver risco à investigação que justificasse a preventiva.
Da Redação
terça-feira, 9 de junho de 2026
Atualizado às 18:34
O advogado Aury Lopes Jr., que atua na defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, afirmou, em sustentação oral na 5ª turma do STJ, que a prisão preventiva da cliente teve caráter midiático e a transformou em “troféu midiático”.
A manifestação ocorreu durante julgamento de agravo regimental em habeas corpus no qual a defesa buscava afastar a prisão decretada no âmbito da Operação Vérnix, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC.
Segundo Aury, o caso justificaria a superação da súmula 691 do STF diante do que classificou como prisão teratológica. Para a defesa, houve banalização da prisão preventiva, que teria deixado de ser medida de ultima ratio.
O criminalista também alegou que não haveria risco à instrução criminal, pois a apuração envolve, em tese, crime de lavagem de dinheiro, cuja prova seria essencialmente contábil, fiscal e digital.
Na sustentação, Aury ainda criticou a forma como a prisão foi cumprida.
“Não se humilha uma mãe dessa forma, ministro. Com certeza aqui o que se fez foi uma prisão midiática para humilhar um personagem, porque o que estava prendendo ali era um personagem, era um troféu midiático. Mas efetivamente quem está presa é uma mulher de carne e osso, que tem uma filha com nove anos no momento da prisão.”
Assista:
A tese defensiva, porém, não foi acolhida. Por unanimidade, a 5ª turma manteve a prisão preventiva ao entender que não havia flagrante ilegalidade que autorizasse a intervenção do STJ antes do julgamento definitivo do habeas corpus pelo TJ/SP.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, também considerou que, em princípio, a custódia estava fundamentada na garantia da ordem pública, diante da apuração de suposta atuação em organização criminosa.
Apesar de manter a custódia, o relator recomendou ao TJ/SP celeridade na apreciação do habeas corpus.
- Processo: HC 1.100.598