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Jornalismo responsável

Análise: Cobertura sobre facções exige responsabilidade da imprensa

Especialista alerta para riscos de associar pessoas e empresas a grupos como PCC e CV indevidamente, sem distinções técnicas sobre investigação, suspeita e responsabilidade penal.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Atualizado às 15:54

A classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos acende um alerta que vai além dos efeitos diplomáticos, jurídicos e econômicos da medida. Em vigor desde a última sexta-feira, 5, a decisão acaba por trazer à tona a responsabilidade da imprensa ao tratar de possíveis vínculos indiretos com o crime organizado.

Sobre o tema, Migalhas ouviu Miguel Godoy, advogado em Brasília e professor de Direito Constitucional da UFPR e da UnB.

O professor observou, inicialmente, que a decisão norte-americana deve ser analisada com cautela, por ter sido adotada com base em categorias próprias da legislação dos Estados Unidos. Segundo ele, embora PCC e CV sejam organizações criminosas extremamente violentas e devam ser combatidas com rigor, a classificação como terrorismo não é automática no ordenamento jurídico brasileiro.

"No Direito brasileiro, terrorismo envolve finalidade específica, ligada à intimidação social ou à coação por razões políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias. Facções criminosas, em regra, operam por lógica econômica: controle territorial, mercados ilícitos, lavagem de dinheiro e expansão de poder."

Para o constitucionalista, independentemente da classificação jurídica adotada por outros países, a discussão evidencia um desafio para a imprensa: abordar possíveis relações entre empresas, profissionais ou setores econômicos e estruturas criminosas sem confundir investigação, suspeita e responsabilidade penal.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Constitucionalista destaca responsabilidade da imprensa em cobertura de facções para evitar associações indevidas.(Imagem: Arte Migalhas)

O advogado explica que, em ambientes onde há infiltração do crime organizado, podem existir trabalhadores, fornecedores, consumidores e empresas expostos a relações contaminadas sem conhecimento ou participação consciente em atividades ilícitas.

"O principal limite é não transformar vínculo indireto, involuntário ou estrutural em acusação de pertencimento, colaboração ou financiamento."

Na avaliação do professor, conceitos como fato investigado, suspeita, indício, relação comercial, vínculo societário, participação consciente e responsabilidade penal possuem significados distintos e não devem ser tratados como equivalentes.

"A mera proximidade econômica ou territorial com uma estrutura infiltrada não autoriza apresentar alguém como integrante ou colaborador do crime organizado."

Linguagem e contexto

O especialista também chama atenção para o impacto da linguagem utilizada em reportagens e conteúdos informativos. Expressões como "ligado ao PCC", "financia facção" ou "tem vínculo com organização terrorista" exigem elevado grau de comprovação e contextualização.

Para Godoy, cabe à imprensa contextualizar as informações, indicando quem conduz a apuração, em qual procedimento ela ocorre, qual o grau de confirmação dos fatos e em que estágio se encontra a investigação.

"Também é essencial esclarecer se a pessoa foi apenas mencionada, investigada, denunciada ou condenada. Essas situações produzem consequências jurídicas distintas."

Liberdade de imprensa e garantias fundamentais

Por fim, o advogado destacou que a liberdade de imprensa desempenha papel essencial na fiscalização do Poder Público e na divulgação de informações de interesse coletivo. Ao mesmo tempo, afirma que a atividade jornalística deve conviver com garantias constitucionais como presunção de inocência, honra, imagem, devido processo legal e não discriminação.

"A imprensa tem papel constitucional indispensável no controle público do poder, na fiscalização do Estado e na informação da sociedade. Mas liberdade de imprensa não se confunde com autorização para produzir culpa por associação."

Segundo o professor, a cobertura de temas ligados ao crime organizado exige atenção redobrada para evitar generalizações que possam atingir pessoas ou grupos sem participação comprovada em atividades criminosas.

Para Godoy, o combate ao crime organizado exige responsabilização individualizada e produção rigorosa de provas, sem que relações indiretas sejam automaticamente convertidas em suspeitas públicas.

"A imprensa presta melhor serviço quando ajuda a compreender a complexidade do problema e oferece ao público informações contextualizadas e verificáveis."

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