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STJ considera núcleo familiar e absolve em caso de estupro de vulnerável

Caso envolveu homem de 18 anos e adolescente de 13; 5ª turma negou recurso do MP/PR diante das peculiaridades do caso concreto, como a constituição de núcleo familiar.

Da Redação

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Atualizado às 13:23

A 5ª turma do STJ manteve a absolvição em caso de estupro de vulnerável envolvendo um homem de 18 anos e uma adolescente de 13.

O colegiado negou recurso do Ministério Público do Paraná e aplicou distinguishing diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente a constituição de núcleo familiar entre réu e vítima.

Durante o julgamento nesta terça-feira, 9, os ministros ressaltaram a gravidade dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, mas entenderam que se tratava de hipótese excepcionalíssima.

O processo tramita em segredo de Justiça. Participaram do julgamento os ministros Messod Azulay Neto, relator, Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

5ª turma do STJ mantém absolvição de réu de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 13 anos.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

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Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto ressaltou o advento da lei 15.353/26, que reforçou a impossibilidade de relativização da presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável.

O ministro também destacou que o entendimento consolidado no Tema 918 e na súmula 593 do STJ fixa critério objetivo etário para a configuração do delito, sendo irrelevantes eventual consentimento, experiência sexual anterior ou vínculo afetivo da vítima menor de 14 anos.

Apesar disso, Messod afirmou que os precedentes da Corte admitem distinguishing quando a situação analisada se distancia da moldura fática paradigmática. 

Segundo o relator, tratava-se de hipótese excepcionalíssima. Ele ressaltou que réu e vítima tinham cinco anos de diferença de idade, que não houve violência ou abuso, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, e que atualmente os dois formam um núcleo familiar, com filho.

Por fim, ponderou que a imposição de pena de prisão, nesse contexto, poderia desestruturar a família formada.

“Você vai desfazer o núcleo familiar, vai tirar o pai do convívio do filho com a mãe, vai transformar em uma tragédia ainda maior”, afirmou.

Com esse fundamento, votou por negar provimento ao recurso do MP/PR e manter a absolvição do réu.

Necessidade de mudança cultural

Ao acompanhar o relator, a ministra Marluce Caldas afirmou que a recorrência de casos de estupro de vulnerável preocupa todo o colegiado. Para a ministra, trata-se de problema que não é apenas penal, mas que exige envolvimento do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário e da sociedade civil na proteção de crianças e adolescentes.

"Eu não tenho esse dado bem exato, mas praticamente a cada 10 processos de crime, de estupro, nós temos 8 de estupros de vulneráveis. (...) Eu presenciei recentemente em Alagoas um depoimento de adolescentes envolvidos em estupro de vulneráveis, adolescentes estuprando adolescentes. Nós estamos vivendo um problema que não é só penal."

Marluce destacou a necessidade de transformação cultural para que adolescentes não sejam submetidas a constrangimentos capazes de comprometer seus projetos de vida.

“Como foi na questão da bebida, do álcool e da direção, nós somos capazes de transformar culturas, e nós temos que transformar essa cultura”, afirmou.

Veja:

No caso concreto, Marluce ressaltou que a Turma estava diante de uma situação particular, de família estabelecida e de absolvição já reconhecida em primeiro e segundo graus. Por isso, acompanhou o relator.

Direito Penal não pode ser resposta única

O ministro Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e ressaltou a gravidade dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. S. Exa. chamou atenção, ainda, para a complexidade probatória desse tipo de caso.

“Esse tema, de fato, é seríssimo, tem nos preocupado a todos, porque, além de tudo, é uma matéria muito difícil para nós decidirmos pela dificuldade probatória. E há uma dificuldade adicional, porque, muitas vezes, a opinião pública não se inteira dos detalhes do caso concreto e, muitas vezes, a partir de decisões de processos assim, geram-se manchetes, tipo, o 'STJ não reconhece estupro em caso de homem com criança de tantos anos.'”

O ministro ponderou que o STJ reconhece a gravidade dos crimes de estupro de vulnerável, mas que o Direito Penal não pode ser tratado como resposta única nem como solução para todas as situações.

“A questão é que o Direito Penal não pode ser resposta única nem resposta para tudo. O Direito Penal é a ultima ratio, o Direito Penal tem que ser aplicado fragmentariamente. Ele não pode estar acima das outras alternativas normativas e repressivas de determinados comportamentos.”

Para o ministro, não seria adequado sacrificar, em nome de uma inflexibilidade punitiva, um núcleo familiar que, no caso concreto, está funcional e oferece suporte à jovem e ao filho do casal.

“Nós vamos, então, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, questionou.

Diante das condições excepcionalíssimas do caso, Ribeiro Dantas acompanhou o relator.

O ministro Joel Ilan Paciornik também votou pela manutenção da absolvição. Destacou que o voto do relator fez uma distinção voltada especificamente ao caso concreto, considerando a reduzida diferença de idade entre réu e vítima, a anuência familiar, o relacionamento amoroso estável, a constituição de família, a existência de filho e a ausência de violência e abuso.

Com isso, a 5ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público do Paraná e manteve a absolvição.

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