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Supermercado é multado por descumprir convenção sobre escala da Copa do Mundo

Trabalhadora atuou em dias de partidas do Brasil sem receber compensações previstas em convenção coletiva.

Da Redação

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Atualizado às 08:37

A 1ª turma do TRT da 3ª região condenou uma rede de supermercados a pagar multa por descumprir a convenção coletiva que regulamentava a jornada de trabalho durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.

O colegiado concluiu que uma trabalhadora atuou normalmente nos dias das partidas da seleção sem receber as compensações previstas no acordo firmado entre sindicatos patronal e profissional.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Supermercado é multado por exigir trabalho em jogos do Brasil sem compensação.(Imagem: Arte Migalhas)

Regras especiais para os jogos do Brasil

A trabalhadora foi contratada em novembro de 2022 para atuar como repositora de mercadorias e pediu demissão em março de 2023. Na ação, sustentou que a empresa descumpriu diversas normas coletivas da categoria, entre elas a convenção firmada especificamente para os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar.

O instrumento coletivo previa jornadas reduzidas nos dias das partidas do Brasil contra Sérvia, Suíça e Camarões, disputadas em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022. Nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente deveria ocorrer das 8h às 15h. Já em 28 de novembro, a jornada deveria terminar às 12h.

A norma também estabelecia regras de compensação das horas não trabalhadas, incluindo crédito de 17h30 no banco de horas e intervalo mínimo de uma hora para refeição.

Segundo a trabalhadora, entretanto, ela permaneceu em atividade além dos horários especiais previstos para os dias dos jogos, sem receber as compensações estipuladas pela convenção coletiva.

Em defesa, a empresa sustentou a regularidade do banco de horas e afirmou que não houve descumprimento das regras aplicáveis ao período da Copa.

Em 1º grau, o pedido da trabalhadora foi rejeitado.

Banco de horas considerado inválido

Ao examinar a documentação, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que a convenção coletiva assegurava compensações específicas para essas datas, inclusive crédito no banco de horas.

Segundo a julgadora, a empregada "laborou normalmente, com registro de jornada até 19hrs", fazendo jus às compensações previstas na norma coletiva.

A relatora verificou, porém, que o sistema de compensação adotado pela empresa apresentava inconsistências na apuração dos saldos de débito e crédito do banco de horas. Além disso, parte dos registros de jornada não foi apresentada nos autos, o que impedia a conferência da efetiva compensação das horas.

Diante dessas irregularidades, o colegiado declarou inválido o banco de horas, reconheceu que as compensações previstas para os dias dos jogos do Brasil não foram cumpridas e condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria.

Confira o acórdão.

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