STF julga norma que flexibilizou emissão de poluentes em plataformas de petróleo
Cármen Lúcia votou por manter resolução questionada pela PGR; Moraes e Zanin acompanharam a relatora.
Da Redação
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Atualizado às 09:46
O STF analisa a constitucionalidade de uma resolução do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente que alterou regras de controle da emissão de poluentes por plataformas offshore de petróleo e gás.
A ação foi ajuizada pela PGR contra a resolução 501/21, que modificou critérios previstos na resolução 382/06 para plataformas totalmente eletrificadas instaladas além do mar territorial brasileiro. O órgão alega que a norma flexibilizou o controle das emissões atmosféricas ao dispensar determinados empreendimentos da observância de limites máximos de poluentes, o que configuraria retrocesso na proteção ambiental.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu, porém, que não houve demonstração de prejuízo concreto ao meio ambiente e votou pela improcedência da ação.
Até esta sexta-feira, 12, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto. O julgamento ocorre em plenário virtual até o dia 15.
A controvérsia envolve as chamadas plataformas totalmente eletrificadas, utilizadas na exploração de petróleo e gás em alto-mar.
Antes da alteração promovida pelo Conama, a incidência dos limites de emissão considerava a capacidade total de geração de energia do empreendimento. Com a resolução 501/21, passou a valer outro critério: os limites deixam de ser aplicados quando cada turbogerador possui capacidade inferior a 100 MW, ainda que a geração total da plataforma ultrapasse esse patamar.
Para a PGR, a mudança retirou parâmetros objetivos de controle ambiental e abriu espaço para o licenciamento de empreendimentos sem limites máximos de emissão atmosférica. O órgão sustenta que a medida viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.
Voto da relatora
Ao votar pela improcedência da ação, Cármen Lúcia reconheceu que a resolução foi aprovada de forma acelerada e sem o aprofundamento técnico desejável para uma matéria ambiental dessa relevância.
Apesar das críticas ao procedimento adotado, a relatora entendeu que não ficou demonstrado que a norma tenha provocado proteção ambiental insuficiente ou retrocesso ambiental concreto.
Segundo a ministra, os elementos reunidos no processo indicam que a tecnologia adotada nessas plataformas é mais moderna e menos poluente do que a utilizada em modelos convencionais. Dados apresentados nos autos apontam redução aproximada de 20% nas emissões.
Cármen Lúcia também levou em consideração os impactos que uma eventual derrubada da resolução poderia causar a projetos já estruturados com base na regulamentação vigente, incluindo investimentos bilionários no setor de petróleo e gás.
Para a relatora, embora a discussão que antecedeu a aprovação da norma tenha sido insuficiente, não houve demonstração de prejuízo concreto ao meio ambiente ou à saúde pública.
- Leia o voto.
Aperfeiçoamento da norma
Mesmo votando pela validade da resolução, Cármen Lúcia recomendou que o Conama aprofunde o debate sobre o tema. A ministra sugeriu a elaboração de novos pareceres técnicos, maior participação de órgãos como Ibama e Ministério Público e estudos mais detalhados sobre os impactos ambientais da tecnologia.
- Processo: ADIn 7.467