Por falta de jurisdição, Texas rejeita ação de mineradora brasileira contra Vale
Corte de Apelações do Texas entendeu que Justiça local não tinha jurisdição pessoal sobre a Vale para julgar disputa relacionada a minério extraído no Brasil.
Da Redação
sexta-feira, 12 de junho de 2026
Atualizado às 14:23
A Corte de Apelações do 13º Distrito do Texas, em Corpus Christi-Edinburg, encerrou uma ação movida pela Itabiriçu Nacional de Pesquisa Mineral Ltda. contra a Vale S.A. nos Estados Unidos.
O tribunal, em votação unânime (3 a 0), reformou o entendimento de 1ª instância, determinou a anulação integral de todos os pleitos da Itabiruçu contra a Vale, e concluiu que a Justiça do Texas não tem jurisdição para julgar os pedidos contra a mineradora brasileira.
- Veja a decisão.
O acórdão é relevante não apenas pelo resultado do caso, mas também por afastar a competência do Estado do Texas para processar a Vale nessa disputa.
Conforme apurado pelo Migalhas, o processo envolveu discussão complexa, inclusive com depoimentos de testemunhas da companhia sobre contratos internacionais de fornecimento de minério de ferro a empresas europeias pertencentes aos grupos Voestalpine e ArcelorMittal.
O que a mineradora alegava?
A disputa envolvia área chamada de Polygonal, localizada no complexo minerário de Itabira/MG. A Itabiriçu alegou que teria direitos minerários sobre essa área. A empresa também mantém demandas em curso contra a Vale nas Cortes brasileiras.
Na ação apresentada no Texas, a empresa afirmou que a Vale teria se apropriado de minério de ferro de baixo teor retirado da Polygonal e vendido parte do material a empresas com operações no Estado norte-americano.
Assim, pediu indenização no valor de USD 500 milhões contra a Vale e também contra Voestalpine e ArcelorMittal, com base em alegações de apropriação indevida, enriquecimento sem causa e conspiração.
A Vale, por sua vez, questionou a competência da Justiça texana para analisar o caso. Para isso, apresentou um instrumento processual chamado "special appearance", usado no Texas por réus que querem contestar a jurisdição do juízo sem discutir o mérito da ação.
Em 1ª instância, o pedido da Vale havia sido rejeitado. O juízo do condado de Nueces entendeu que havia elementos suficientes para submeter a companhia à Justiça do Texas.
Sem conexão substancial
A Corte de Apelações, porém, teve entendimento diferente. O colegiado concluiu que as alegações da Itabiriçu não tinham conexão substancial com atividades da Vale dirigidas ao Texas.
A decisão registrou que a controvérsia central dizia respeito a atos supostamente praticados no Brasil: a alegada retirada de minério da área em disputa e a negativa de acesso da Itabiriçu à Polygonal.
Para o colegiado, ainda que houvesse vendas internacionais de minério que acabaram destinadas ao Texas, esse fato não bastaria para estabelecer jurisdição específica no Estado.
Afirmou que os fatos operativos das demandas da Itabiriçu estavam concentrados no Brasil, não no Texas. Além disso, segundo a Corte, eventual julgamento da ação exigiria examinar, predominantemente, as atividades da Vale em território brasileiro e os supostos direitos minerários da Itabiriçu sob a legislação brasileira.
Elementos contratuais
A Corte também destacou elementos dos contratos de fornecimento apresentados no processo.
Segundo o acórdão, os contratos previam que a entrega do minério ocorreria no porto de Tubarão, no Brasil. A partir desse ponto, a responsabilidade pela carga passaria aos compradores, que definiam o destino dos embarques.
Rastreio do material
Outro ponto considerado foi a dificuldade de rastrear o material. Conforme o acórdão, o minério oriundo da área em disputa teria sido misturado a material proveniente de outras minas e complexos da Vale no Brasil antes de ser transformado em pelotas e enviado ao porto.
Assim, a Corte observou não ser possível determinar se, e em que medida, cargas destinadas a Corpus Christi continham material retirado da Polygonal.
Com esse entendimento, reformou a decisão de 1ª instância e acolheu o pedido da Vale para afastar a jurisdição. Com isso, todos os pedidos contra a companhia foram extintos no Texas.
Manifestação
O vice presidente de assuntos jurídicos da Vale, Sami Arap, ressaltou tanto o desempenho dos sócios Chris Joralemon e David Kusnetz, do escritório de advocacia Gibson Dunn, quanto a importância da defesa vigorosa quanto a soberania em casos nos quais a matéria deve exclusivamente ser decidida no foro brasileiro.