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Família Imperial

Príncipe aciona Justiça após ser barrado em palácio histórico

Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança afirma morar no Palácio do Grão-Pará desde o nascimento e disputa a posse do imóvel com empresa ligada à própria família.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Atualizado às 09:41

Uma disputa envolvendo integrantes da Família Imperial brasileira foi parar na Justiça. Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança afirma que foi barrado ao tentar retornar ao Palácio do Grão-Pará, em Petrópolis/RJ, onde diz morar desde o nascimento. Após o episódio, o príncipe ajuizou ação possessória e obteve liminar para retornar ao imóvel.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais/Arte Migalhas)

Após ser barrado, Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança obteve liminar para retornar ao Palácio do Grão-Pará.(Imagem: Reprodução/Redes sociais/Arte Migalhas)

O caso teria ocorrido em 9 de junho. Dom Pedro Tiago saiu do palácio para realizar exercícios físicos e, ao retornar, foi impedido de entrar por seguranças que atuavam em nome da Companhia Imobiliária de Petrópolis, proprietária formal do imóvel. No dia seguinte, acompanhado de advogados, voltou ao local, mas não conseguiu acessar o palácio porque as fechaduras haviam sido trocadas.

Uma liminar concedida pelo juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 2ª vara Cível de Petrópolis,  determinou a reintegração de posse em favor do príncipe.

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Posteriormente, a Companhia Imobiliária de Petrópolis pediu a reconsideração da decisão. A empresa alegou que a ocupação do imóvel decorria de contrato de comodato firmado com o pai de Dom Pedro Tiago, posteriormente rescindido, e sustentou que o príncipe não exerceria posse própria sobre o bem nem residiria no local.

Ao rejeitar o pedido, o magistrado afirmou existir "robusto acervo probatório" indicando que Dom Pedro Tiago exerce posse direta sobre o imóvel há longo período, utilizando-o como moradia habitual desde a década de 1980. O juiz também registrou que, em análise preliminar, a perda da posse decorreu da troca das fechaduras e do impedimento de acesso ao imóvel, circunstâncias que caracterizam esbulho possessório.

Na decisão, o magistrado observou ainda que não há elementos que demonstrem que o príncipe tenha participado ou sido formalmente comunicado do alegado encerramento do comodato firmado com seu pai. Destacou também que a própria versão apresentada pela empresa reconhece sua vinculação à relação possessória ao mencionar que o contrato abrangia o comodatário e seus dependentes.

A disputa ocorre entre Dom Pedro Tiago e a Companhia Imobiliária de Petrópolis, que tem entre seus integrantes familiares do príncipe, incluindo seu pai e tios. Paralelamente à ação possessória, tramita outro processo envolvendo o imóvel: uma ação de usucapião ajuizada pelo próprio Dom Pedro Tiago.

Construído entre 1859 e 1861, o Palácio do Grão-Pará é tombado pelo Iphan e integra o patrimônio histórico ligado à antiga Família Imperial brasileira.

Veja a última decisão.

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