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Prerrogativas

OAB/SP ingressa em HC após verificar que Deolane não está em Sala de Estado-Maior

Entidade apontou natureza penitenciária do local após vistoria técnica em Tupi Paulista/SP.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2026

Atualizado às 12:18

A OAB/SP decidiu ingressar no HC apresentado pelos advogados de Deolane Bezerra após concluir que o presídio onde a advogada está custodiada não pode ser considerado Sala de Estado-Maior. A avaliação foi feita após vistoria técnica no Complexo Penal de Tupi Paulista/SP.

Vistoria apontou natureza penitenciária

A análise foi realizada pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, que acompanha institucionalmente o caso exclusivamente quanto à observância das prerrogativas profissionais previstas na lei 8.906/94.

Após a vistoria, a Comissão concluiu que o Complexo possui natureza penitenciária e não atende aos parâmetros definidos pela jurisprudência para caracterização de Sala de Estado-Maior.

Diante dessa conclusão, a OAB/SP decidiu solicitar seu ingresso, juntamente com o Conselho Federal da OAB, no HC já formulado pelos advogados da custodiada.

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

OAB/SP ingressará em HC de Deolane Bezerra após vistoria em presídio.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Atuação restrita às prerrogativas

A entidade ressaltou que sua atuação institucional não guarda relação com o mérito das investigações, com a legalidade da prisão ou com a defesa técnica de Deolane. Segundo a Ordem, a medida tem como único objetivo a tutela das prerrogativas profissionais asseguradas aos advogados pela legislação.

A OAB/SP informou ainda que eventual infração ético-disciplinar atribuída à advogada está sendo apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista. De acordo com a entidade, a análise inclui a verificação sobre a aplicação ou não de medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional da advogada.

Leia aqui a nota oficial:

"A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP acompanha institucionalmente o caso envolvendo a advogada Deolane Bezerra Santos, exclusivamente no tocante à observância das prerrogativas profissionais previstas na Lei nº 8.906/94.

Após vistoria técnica no Complexo Penal de Tupi Paulista/SP, a Comissão concluiu que o estabelecimento possui natureza penitenciária e não se enquadra nos parâmetros definidos pela jurisprudência para caracterização de Sala de Estado-Maior.

Diante disso, a OAB SP decidiu solicitar seu ingresso, em conjunto com o Conselho Federal da OAB, no pedido de HC já formulado pelos advogados da custodiada.

A atuação institucional da Ordem não guarda relação com o mérito das investigações, com a legalidade da prisão ou com a defesa técnica da custodiada, restringindo-se à tutela das prerrogativas profissionais asseguradas em lei.

A OAB SP informa, também, que em relação a eventual infração ético-disciplinar, os fatos estão sendo apurados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, inclusive quanto à aplicação ou não de medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional da advogada Deolane Bezerra Santos, em conformidade com as normas da OAB, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa."

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