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Supremo | Sessão

AO VIVO: STF julga dispositivos da lei de improbidade administrativa

Supremo retoma análise de mudanças na LIA; Corte já definiu pontos sobre sanções, indisponibilidade de bens e perda da função pública.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Atualizado às 17:58

Nesta quinta-feira, 25, STF retoma o julgamento de ações que questionam as mudanças promovidas pela lei 14.230/21 na lei de improbidade administrativa.

Na sessão de quarta-feira, 24, os ministros definiram novos pontos sobre sanções, indisponibilidade de bens, regras processuais e responsabilização por atos de improbidade, mas o julgamento ainda não foi concluído.

Entre os entendimentos firmados, a Corte decidiu que a sanção de perda da função pública, em ações de improbidade, pode alcançar outros vínculos públicos do agente condenado nos casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Em maio, o Supremo também já havia concluído a análise de parte dos dispositivos impugnados.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais e pela Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Veja o que foi decidido até o momento.

Acompanhe:

Absolvição criminal impede ação de improbidade?

Ao analisar o art. 21, §4º, da lei de improbidade administrativa, ministro Alexandre de Moraes votou para dar interpretação conforme ao dispositivo e restringir as hipóteses em que uma absolvição criminal pode impedir o andamento de ação de improbidade baseada nos mesmos fatos.

O dispositivo questionado prevê que a absolvição criminal confirmada por decisão colegiada impede o trâmite da ação de improbidade, com comunicação em todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do CPP.

Para Moraes, essa comunicação ampla viola a autonomia entre as instâncias civil, penal e administrativa, além dos princípios do juiz natural, do livre convencimento motivado e da inafastabilidade da jurisdição. Segundo o ministro, a instância penal só pode vincular a ação de improbidade em hipóteses excepcionais.

O ministro propôs que a absolvição criminal somente impeça a tramitação da ação de improbidade quando houver decisão colegiada transitada em julgado que reconheça:

  • a inexistência do fato;
  • a negativa de autoria; ou
  • a presença de excludente de ilicitude, como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Ministro Gilmar Mendes divergiu. Para o decano da Corte, em muitos casos, há sobreposição entre ações penais e ações de improbidade, o que aproxima a improbidade de uma espécie de ação penal "com outro título".

Gilmar também chamou atenção para os efeitos práticos do manejo dessas ações, que classificou como medidas de grande impacto. Segundo S. Exa., a utilização excessiva da improbidade pode gerar consequências graves para agentes públicos e para a própria administração, inclusive pelo chamado "apagão das canetas", expressão usada para se referir ao receio de gestores de tomar decisões diante do risco de responsabilização.

O ministro defendeu que o tema ainda precisará ser revisitado pelo Supremo e destacou a necessidade de maior responsabilidade no ajuizamento dessas ações, inclusive por parte do MP.

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