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Discriminação

Trans será indenizada em R$ 10 mil por discriminação em processo seletivo

Juíza concluiu que candidata sofreu discriminação por identidade de gênero durante seleção para vaga de porteira e fixou indenização de R$ 10 mil.

Da Redação

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Atualizado às 12:30

Empresa de serviços gerais foi condenada a indenizar em R$ 10 mil mulher trans por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela sofreu discriminação por identidade de gênero durante processo seletivo para contratação.

A decisão é da juíza Renata Bonfiglio, da 12ª vara do Trabalho de São Paulo, que afastou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, mas reconheceu a responsabilidade civil da empresa pela conduta discriminatória.

O caso

Segundo a autora, após responder a anúncio de vaga para porteira volante e comparecer à empresa com os documentos solicitados, passou a ser alvo de olhares, risadas e cochichos em razão de sua identidade de gênero.

Ela afirmou que, embora tenha preenchido ficha cadastral e aguardado atendimento, foi informada de que as vagas haviam sido congeladas, enquanto uma amiga cisgênero que a acompanhava teria sido contratada imediatamente.

Em defesa, a empresa sustentou que as tratativas não passaram da fase de seleção e negou qualquer conduta discriminatória, afirmando que a candidata não foi contratada por critérios objetivos do processo seletivo e que mantém pessoas LGBTQIAPN+ em seu quadro de funcionários.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Justiça reconheceu conduta discriminatória em seleção de emprego.(Imagem: Artes Migalhas)

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo a sentença, a convocação para apresentação de documentos representou apenas etapa preparatória do processo seletivo, sem que houvesse contratação efetiva ou início da prestação de serviços.

Por outro lado, a juíza entendeu que o conjunto probatório demonstrou a ocorrência de discriminação na fase pré-contratual.

Na decisão, destacou que a responsabilidade civil decorrente das negociações preliminares está fundamentada na boa-fé objetiva e que a recusa de contratação motivada por identidade de gênero viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o direito de acesso ao trabalho.

A magistrada também registrou que a empresa limitou-se a negar genericamente as acusações e não apresentou testemunhas ou outras provas capazes de afastar os fatos narrados pela autora.

Outro ponto considerado na sentença foi um episódio ocorrido durante a audiência de instrução. Conforme registrado pela juíza, a advogada da empresa dirigiu-se repetidamente à autora utilizando pronomes masculinos, o que motivou intervenção imediata do Juízo para determinar que o tratamento fosse feito no gênero feminino.

Para a magistrada, a insistência no uso de pronomes incompatíveis com a identidade de gênero da reclamante configura forma de violência psicológica e discriminação direta.

Ao fixar a indenização, a juíza levou em consideração a gravidade da discriminação reconhecida no processo seletivo, a frustração da expectativa de inserção da autora no mercado de trabalho, a reiteração do tratamento desrespeitoso durante a audiência e o porte econômico da empresa, arbitrando a reparação por danos morais em R$ 10 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Leia aqui a sentença.

Tadim Neves Advocacia

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