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Verbas indenizatórias

STF tem maioria para flexibilizar decisão que limitou penduricalhos

Maioria mantém núcleo da decisão de março, mas admite exceções para determinadas indenizações e esclarece alcance da tese.

Da Redação

sábado, 27 de junho de 2026

Atualizado às 21:18

STF formou maioria neste sábado, 27, para acolher parcialmente embargos de declaração apresentados contra a decisão que, em março deste ano, estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias à magistratura, ao Ministério Público e a outras carreiras públicas.

Na ocasião, o Tribunal fixou uma tese para limitar os chamados "penduricalhos", definindo quais parcelas poderiam continuar sendo pagas, quais deveriam ser extintas e estabelecendo, como regra geral, o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.

Agora, ao analisar os recursos apresentados contra aquele julgamento, a Corte caminha para manter o núcleo da decisão, mas flexibilizar alguns pontos e esclarecer dúvidas surgidas na aplicação da tese.

O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária e prossegue até 30 de junho.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

STF julga embargos contra tese dos penduricalhos.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Estão em análise 41 embargos de declaração apresentados contra o acórdão publicado em maio, decorrente do julgamento conjunto dos REs 968.646 e 1.059.466, das ADIns 6.601, 6.604 e 6.606 e da Rcl 88.319.

Como os processos tratam da mesma controvérsia - os limites para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias da magistratura e do MP - os quatro relatores, ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, optaram por apresentar um único voto para todos os casos.

Nos recursos, entidades representativas da magistratura, do MP e de outras categorias do funcionalismo pedem, entre outros pontos, que o limite de 35% não seja aplicado a determinadas verbas, que benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-creche sejam restabelecidos e que algumas vantagens sejam estendidas a pensionistas.

Até o momento, acompanham integralmente o voto conjunto dos relatores os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente do STF, Edson Fachin.

O ministro Luiz Fux apresentou divergência parcial, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

Flexibilização

O voto conjunto mantém a maior parte das restrições impostas em março, mas admite algumas exceções.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de converter em indenização férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia adquiridos antes do julgamento e não usufruídos por necessidade do serviço. Nesses casos, o pagamento continua sujeito ao limite geral de 35% das verbas indenizatórias.

Os relatores também autorizam a retomada do pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que esses passivos sejam previamente auditados pela Corregedoria Nacional de Justiça e posteriormente referendados pelo STF.

Outro ajuste diz respeito à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O voto determina sua implantação imediata, sem necessidade de requerimento, até que o CNJ e o CNMP editem regulamentação definitiva sobre a matéria.

Também esclarece que a parcela poderá ser paga aos pensionistas nas hipóteses previstas na decisão e poderá coexistir com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do antigo adicional por tempo de serviço (ATS), desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambas.

O voto ainda admite, em situações específicas, a cumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos, mantém o pagamento da gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento e preserva o auxílio-saúde exclusivamente na modalidade de reembolso das despesas efetivamente comprovadas.

Ao mesmo tempo, os relatores rejeitam os pedidos para restabelecer verbas como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, entendimento que permanece inalterado.

Nesse sentido há, até o momento, cinco votos: 

Divergência parcial

A divergência aberta por Luiz Fux não afasta a possibilidade de pagamento dessas indenizações.

O ministro concorda com os relatores que férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço podem ser convertidos em dinheiro. A divergência está no limite imposto aos pagamentos.

Enquanto o voto conjunto mantém a limitação de 35% do subsídio para essas verbas indenizatórias, Fux entende que, por decorrerem de direitos adquiridos e terem natureza efetivamente indenizatória, elas devem ser pagas integralmente, sem a restrição fixada pela maioria.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

Processos: ADIn 6.601, ADIn 6.604, ADIn 6.606, Rcl 88.319, RE 968.646 e RE 1.059.466

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