Pastor e igreja indenizarão fiel por expor passagem pela prisão em culto
Juiz entendeu que divulgação de informação obtida em contexto de confiança violou a intimidade e a honra do homem.
Da Redação
segunda-feira, 6 de julho de 2026
Atualizado às 10:43
O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Joinville condenou um pastor e uma igreja ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais após a exposição pública de informações pessoais de um fiel durante uma celebração religiosa.
O magistrado concluiu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade religiosa e da liberdade de manifestação do pensamento ao atingir a intimidade e a honra do homem.
Informação confidencial foi exposta em culto
O caso teve origem em uma celebração realizada em fevereiro de 2025. Durante o culto, o pastor chamou o fiel à frente da congregação e afirmou, na presença dos demais participantes, que ele havia sido preso anteriormente.
Segundo a sentença, a informação havia sido revelada pelo homem em momento de confissão, mas foi posteriormente divulgada de forma pública, sem autorização ou conhecimento prévio. O vídeo da celebração também foi publicado nas redes sociais, ampliando o alcance das declarações.
Na ação, o homem sustentou que a divulgação expôs um aspecto de sua vida privada diante de pessoas que desconheciam seu passado, inclusive na presença de seus familiares.
Direitos fundamentais têm limites
Ao analisar o processo, o magistrado ressaltou que a discussão não envolvia a prisão anterior do fiel, mas a divulgação pública de uma informação pertencente à sua esfera íntima.
Na fundamentação, o juiz destacou que a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento são direitos assegurados pela Constituição, mas não autorizam a violação da honra, da imagem e da vida privada de terceiros.
"Os requeridos invadiram a esfera íntima da parte requerente, excedendo os limites socialmente toleráveis ao manifestar seu pensamento, ainda que sob pretexto de estar pregando uma mensagem religiosa."
O magistrado também concluiu que a ofensa à honra ficou caracterizada pela própria conduta, dispensando a demonstração de prejuízos concretos.
Para definir o valor da indenização, levou em consideração o teor das declarações, o número de pessoas presentes na celebração, a divulgação do vídeo nas redes sociais, a inexistência de prova de consequências mais graves e a ausência de informações sobre a capacidade econômica dos condenados.
Ao final, pastor e igreja foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SC.