Farmácia indenizará empregado por furto de moto em estacionamento
Juiz concluiu que empresa assumiu o dever de guarda ao disponibilizar e administrar o estacionamento utilizado pelos trabalhadores durante a jornada.
Da Redação
sábado, 11 de julho de 2026
Atualizado em 8 de julho de 2026 08:28
O Projeto Ajude 4.0 da Justiça do Trabalho condenou rede de farmácias a indenizar empregado que teve a motocicleta furtada em estacionamento disponibilizado pela empresa durante a jornada de trabalho. O juiz do Trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola entendeu que, ao indicar e administrar o local utilizado por empregados e clientes, a empresa assumiu o dever de guarda do veículo e responde pelos prejuízos decorrentes do furto.
Segundo os autos, a motocicleta foi furtada em dezembro de 2024 no estacionamento utilizado por clientes e funcionários da unidade.
Em defesa, a empresa alegou que o crime ocorreu em via pública e, por essa razão, não poderia ser responsabilizada pelos danos suportados pelo trabalhador.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que o estacionamento era administrado pela própria empresa, que restringia seu uso e orientava os empregados a estacionarem no local durante a jornada de trabalho.
Para o juiz, essas circunstâncias geram legítima expectativa de segurança por parte dos trabalhadores e caracterizam a responsabilidade objetiva da empregadora pelos danos decorrentes do furto, ainda que o crime tenha sido praticado por terceiros.
Na fundamentação, o magistrado destacou que quem disponibiliza estacionamento assume dever de vigilância compatível com a confiança criada perante os usuários.
Com esse entendimento, a sentença condenou a empresa ao pagamento de aproximadamente R$ 16 mil por danos materiais, valor correspondente ao da motocicleta na época do furto.
Também foi fixada indenização de cerca de R$ 1 mil por danos morais. Segundo a decisão, a perda de veículo utilizado como meio de transporte ultrapassa os transtornos cotidianos e configura lesão de natureza extrapatrimonial.
- Processo: 1001082-25.2026.5.02.0271
Leia a decisão.