MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST valida justa causa após zelador trocar plantão por bar na véspera de Natal
Quebra de confiança

TST valida justa causa após zelador trocar plantão por bar na véspera de Natal

Colegiado entendeu que o abandono do posto e a recusa em retornar ao serviço romperam a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 8 de julho de 2026

Atualizado às 19:32

Por unanimidade,  a 3ª turma do TST manteve a justa causa aplicada a zelador de condomínio que abandonou o posto de trabalho na véspera de Natal, foi a um bar e se recusou a retornar ao serviço mesmo após ser chamado. Para o colegiado, a conduta foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho, sendo desnecessária a gradação de penalidades no caso concreto.

Entenda o caso

O trabalhador ajuizou ação para reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento das verbas decorrentes. Alegou que havia trabalhado por 16 anos para o condomínio sem receber advertências ou suspensões e sustentou que não estava em serviço quando ocorreu o fato que motivou a penalidade.

O condomínio afirmou que, em 24 de dezembro de 2021, o empregado, que exercia a função de zelador, deixou o posto às 12h41, durante o período em que alegava estar em intervalo, mas não retornou ao trabalho apesar de ter sido convocado pelo porteiro-chefe.

Segundo a defesa, o trabalhador teria dito, em áudios, que “quem mandava era ele”, e voltou ao condomínio cerca de seis horas depois, apenas para buscar seus pertences. A justa causa foi aplicada com fundamento no art. 482, alíneas “e” e “h”, da CLT, por desídia e ato de indisciplina.

O juízo de primeiro grau acolheu a tese do condomínio e julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa. A decisão foi mantida pelo TRT da 1ª região, que considerou comprovado o ato de indisciplina.

No recurso, o trabalhador alegou desproporcionalidade da punição, falso testemunho e fragilidade das provas.

O TRT, contudo, registrou vídeos da saída do empregado às 12h41 e do retorno às 18h27, além de áudios indicando que ele havia liberado funcionários indevidamente e ido a um bar. Para o Tribunal, a conduta, ainda que isolada, justificou a justa causa.

 (Imagem: Magnific)

TST valida justa causa após zelador deixar plantão e ir ao bar na véspera de Natal.(Imagem: Magnific)

Abandono do posto e recusa de retorno romperam a fidúcia

Ao analisar o agravo, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, reconheceu a transcendência jurídica da causa, pois a controvérsia envolve a discussão sobre a necessidade de gradação de penalidades em casos de justa causa, tema afetado ao Tribunal Pleno do TST no Tema 196 dos recursos de revista repetitivos.

O relator explicou que a dispensa por justa causa exige requisitos como tipicidade da conduta, autoria, dolo ou culpa, nexo de causalidade, proporcionalidade, imediaticidade, ausência de perdão tácito, vedação à dupla punição e caráter pedagógico do poder disciplinar.

No caso, Godinho Delgado destacou que o TRT, ao examinar as provas, concluiu haver elementos suficientes para confirmar a justa causa, com base no art. 482, “h”, da CLT, que trata do ato de indisciplina.

Para o ministro, o abandono do posto seguido da recusa de retorno ao trabalho foi capaz de quebrar a confiança exigida no contrato. Ele também afastou a alegação de dupla punição, pois a advertência verbal mencionada nos autos se referia a fatos anteriores de indisciplina, e não ao episódio ocorrido na véspera de Natal.

O relator ressaltou ainda que o TST não atua como terceira instância para reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias ordinárias. Assim, eventual conclusão em sentido contrário exigiria revolvimento do conjunto probatório, procedimento vedado pela súmula 126 do TST.

Por fim, Godinho Delgado afirmou que a jurisprudência da Corte admite a dispensa da gradação de penalidades quando a falta cometida, por sua gravidade, é suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.

Com esse entendimento, a 3ª turma negou provimento ao agravo e manteve a justa causa.

Leia o acórdão.

Patrocínio