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Omissão

Juíza garante inscrição de atleta em Mundial de Natação para pessoas com síndrome de Down

Magistrada considerou injustificada a omissão da Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais, única entidade habilitada a acessar o sistema de inscrições da competição.

Da Redação

domingo, 12 de julho de 2026

Atualizado às 18:38

A juíza de Direito substituta Ana Beatriz Brusco, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que a CBDI - Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais inscreva, no prazo de 24 horas a contar da intimação, uma atleta de alto rendimento e seu técnico no Campeonato Mundial de Natação e Nado Artístico para Pessoas com Síndrome de Down, que será realizado em Portugal.

Para a magistrada, a entidade, embora privada, exerce função delegada de interesse público e social e se omitiu injustificadamente na adoção dos procedimentos necessários à participação individual da competidora.

Entenda o caso

Segundo a ação, a atleta lidera o ranking nacional de natação em quatro modalidades e pretende disputar o “12th World Down Syndrome Swimming & Artistic Championships”, marcado para ocorrer em Albufeira, Portugal, entre 30 de outubro e 7 de novembro de 2026.

As inscrições terminam em 15 de julho. Nos primeiros dias do Mundial, a CBDI realizará a Copa Brasil de Natação Down, em São Paulo, entre 30 de outubro e 1º de novembro.

O representante legal da atleta alegou que a confederação dispensou oficialmente a competição internacional e não convocou delegação brasileira. Diante disso, a nadadora decidiu participar individualmente e assumir todos os custos.

Conforme a inicial, a inscrição deve ser formalizada pela entidade nacional confederada. Apesar de contatos por e-mail, WhatsApp e telegrama, a CBDI não teria adotado as providências necessárias. Em uma mensagem, informou apenas que o caso estava sendo analisado pelo setor jurídico.

A atleta pediu, em tutela de urgência, que a confederação realizasse sua inscrição e a de seu técnico, além de providenciar seu registro no sistema SUDS/DSISO.

 (Imagem: Magnific)

Juíza vê omissão injustificada e manda confederação inscrever atleta em Mundial de Natação para Pessoas com Síndrome de Down.(Imagem: Magnific)

Omissão contraria função institucional da confederação

Ao analisar o pedido, a juíza considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da proximidade do prazo final para inscrição.

Segundo a decisão, a CBDI é a única entidade nacional oficialmente filiada e reconhecida pelas organizações internacionais reguladoras do esporte para atletas com deficiência intelectual. Além disso, detém a “chave de acesso” ao sistema SUDS/DSISO, que não admite inscrições diretas de atletas, clubes ou federações estaduais.

Por isso, atua como canal obrigatório para atletas brasileiros que pretendem competir individualmente.

A magistrada ressaltou que, embora privada, a entidade exerce função delegada de interesse público e social. Em análise preliminar, afirmou que o estatuto não lhe confere poder arbitrário para escolher quem será registrado, mas lhe atribui o encargo de viabilizar a participação de quem possua direito técnico.

Ausência de justificativa levou à concessão da liminar

A juíza também observou que o Mundial foi aparentemente excluído do calendário oficial da entidade e que não haveria envio de equipe brasileira. Nesse contexto, não identificou justificativa para que a confederação deixasse de autorizar e viabilizar a participação individual de atletas dispostos a assumir todas as despesas.

Para a magistrada, a omissão foi “injustificada e inaceitável” e contrariou a missão institucional da CBDI de difundir e desenvolver o esporte para pessoas com deficiência intelectual.

Assim, determinou que a confederação inscreva a atleta e seu técnico no campeonato e providencie o registro da competidora no sistema SUDS/DSISO, no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

A juíza ainda determinou a manifestação do Ministério Público e concedeu prazo de 15 dias para a regularização da inicial, com a inclusão do técnico no polo ativo, a adequação dos documentos em língua estrangeira e a regularização das procurações. 

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