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Entrevista

Teresa Arruda Alvim critica uso de precedentes para barrar recursos

Relatora do anteprojeto do CPC avalia os 10 anos de vigência do Código, defende a finalidade do sistema de precedentes e alerta para os riscos do uso da inteligência artificial nos tribunais.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2026

Atualizado em 13 de julho de 2026 15:07

Dez anos após a entrada em vigor do CPC/15, a professora Teresa Arruda Alvim faz um balanço positivo da principal reforma processual das últimas décadas, mas ressalva que nenhuma lei, por si só, é capaz de transformar a realidade do país.

Ela observa que a aplicação do sistema de precedentes nem sempre corresponde ao modelo concebido pelo legislador. Entre as principais críticas, afirma que, em alguns casos, precedentes vinculantes vêm sendo utilizados para impedir a subida de recursos, em descompasso com a finalidade para a qual foram concebidos.

Relatora da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do Código, Teresa afirma que seria "ingenuidade" esperar que uma mudança legislativa eliminasse problemas estruturais do sistema de Justiça, como a litigância de massa ou comportamentos antiéticos. Ainda assim, considera positivo o saldo dos 10 anos de vigência do CPC.

Assista:

"Eu acho que a avaliação é positiva. O código não tem o condão de acabar com a litigância de massa, nem a potencialidade de tornar as pessoas mais éticas. Mas, na medida em que um código novo pode efetivamente gerar alterações positivas na realidade, eu acho que isso aconteceu."

Menos formalismo, mais decisões de mérito

Na avaliação da processualista, uma das maiores virtudes do CPC foi abandonar o excesso de formalismo que frequentemente impedia o exame do mérito das ações.

Segundo ela, o Código passou a orientar juízes e tribunais a concederem oportunidade para que advogados corrijam defeitos processuais antes da extinção da ação ou da inadmissão de recursos.

"O que a gente quer, no final das contas, é uma decisão que diga se o autor tem ou não razão. A gente não quer uma sentença que extinga o processo sem julgamento de mérito. Isso deve ser exceção."

Ela destaca que diversos dispositivos refletem essa opção legislativa, permitindo a correção de vícios processuais mesmo quando considerados graves, desde que sanáveis.

Para Teresa, trata-se de uma mudança especialmente importante para a realidade brasileira, marcada por um enorme volume de processos e pela atuação de um número expressivo de advogados com diferentes níveis de experiência.

Precedentes não nasceram para reduzir trabalho dos tribunais

Outro ponto central da reforma, segundo a jurista, foi a criação do sistema de precedentes vinculantes.

Ela explica que seu verdadeiro objetivo é assegurar estabilidade, previsibilidade e tratamento igual para casos iguais, fortalecendo a segurança jurídica.

"O sistema de precedentes procura gerar um país mais tranquilo, com jurisprudência estável e respeitada. Casos iguais têm que receber decisões idênticas."

Embora reconheça que a técnica também possa contribuir para reduzir o volume de processos, Teresa adverte que esse nunca foi seu propósito principal.

Segundo ela, parte da jurisprudência vem utilizando precedentes como instrumento para impedir a subida de recursos, reproduzindo, sob nova roupagem, a antiga jurisprudência defensiva.

"Às vezes, os tribunais dão uma 'forçada de barra' para enfiar num precedente vinculante aquilo que não cabe nele, para já não deixar o recurso subir."

Na avaliação da professora, essa prática decorre de uma compreensão equivocada do sistema ou, em alguns casos, da tentativa de diminuir a carga de trabalho dos tribunais, contrariando a finalidade concebida pelo legislador.

Institutos que ainda não alcançaram seu potencial

Apesar da avaliação amplamente positiva do Código, Teresa reconhece que algumas inovações ainda não produziram os resultados esperados.

Ela cita, entre elas, a estabilização da tutela provisória, instituto inspirado no Direito comparado que, segundo observa, ainda desperta resistência entre magistrados e operadores do Direito.

Outro exemplo são os negócios jurídicos processuais. Embora considere o mecanismo sofisticado e potencialmente útil, entende que sua aplicação prática ainda é limitada.

Na mesma linha, afirma que as dificuldades da execução não decorrem propriamente da legislação, mas de fatores culturais.

"O grande problema da execução é que o executado não tem patrimônio ou esconde o patrimônio. Como é que a lei vai resolver isso? Esse é um problema cultural."

Inteligência artificial exige cautela

Ao comentar as transformações que deverão marcar a próxima década do processo civil, Teresa aponta a inteligência artificial como um dos principais desafios.

Assista a trecho da entrevista:

A advogada entende que a tecnologia inevitavelmente integrará a atividade jurisdicional, mas alerta para os riscos de sua utilização na elaboração de precedentes e teses jurídicas.

Segundo a professora, a redação da tese que sintetiza um precedente vinculante possui relevância comparável à própria elaboração da lei e, por isso, não pode ser delegada à inteligência artificial.

Ela elogiou a preocupação demonstrada por ministros do STJ, especialmente Ricardo Villas Bôas Cueva, com o uso excessivo dessas ferramentas.

Para Teresa, o debate relevante não é mais se a inteligência artificial será utilizada, mas em que medida ela poderá auxiliar a atividade jurisdicional sem comprometer a qualidade das decisões.

"Não adianta julgar milhares de processos por dia se as decisões forem ruins, principalmente nos Tribunais Superiores."

Um recado à nova geração de processualistas

Ao final da entrevista, Teresa Arruda Alvim dirigiu uma mensagem aos pesquisadores e jovens estudiosos do processo civil. Segundo ela, a doutrina não pode limitar-se a descrever decisões judiciais, mas deve cumprir sua função crítica, analisando, elogiando ou questionando tanto a legislação quanto a jurisprudência.

Para a professora, cabe aos estudiosos mostrar quando uma decisão fortalece ou fragiliza institutos fundamentais, como a coisa julgada e a segurança jurídica. Ela defende uma atuação harmônica entre lei, doutrina e jurisprudência, advertindo que o Direito não pode tornar-se mero produto da vontade dos Tribunais Superiores.

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