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Falha contratual

Plataforma deve reativar anúncios e pagar R$ 10 mil por descumprir liminar

Anúncios contratados foram desativados indevidamente, e a plataforma não cumpriu ordem para restabelecê-los; juíza reconheceu a revelia e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de novo descumprimento.

Da Redação

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Atualizado às 14:45

Plataforma deverá reativar, no prazo de dez dias, anúncios contratados pelo autor da ação e pagar multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de liminar. A decisão é da juíza de Direito Claudia Maria Chamorro Reberte Campana, da 1ª vara do JEC do Jabaquara, em São Paulo.

A magistrada também afastou o pedido de indenização por danos morais, ao concluir que o caso envolveu conflito contratual sem ofensa à honra ou à dignidade do contratante.

Entenda o caso

O autor afirmou ter contratado um serviço de anúncios oferecido pela plataforma, mas sustentou que eles foram indevidamente desativados, o que teria causado prejuízos às suas vendas. Diante disso, pediu a reativação do serviço e indenização por danos morais.

A empresa, embora citada, não compareceu à audiência de conciliação. Segundo a juíza, a ausência implicou a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos da lei 9.099/95.

A magistrada ressaltou que a apresentação de contestação não afastava essa consequência, pois a legislação dos Juizados Especiais exige o comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.

No curso da ação, foi deferida liminar em favor do autor, mas ele comprovou que a determinação não havia sido cumprida pela plataforma.

 (Imagem: Magnific)

Juíza manda plataforma reativar anúncios e aplica multa de R$ 10 mil por descumprir liminar.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a incidência do CDC, por considerar o autor destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela empresa.

Para a magistrada, a revelia, somada aos elementos de prova constantes dos autos, justificava o acolhimento do pedido de reativação dos anúncios nos termos contratados.

Diante do descumprimento da liminar, aplicou multa de R$ 10 mil à plataforma, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir da sentença.

A juíza também determinou que os anúncios sejam reativados em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

Quanto aos danos morais, a magistrada concluiu que os fatos decorreram de conflito contratual e não produziram ofensa à honra ou à dignidade, nem sofrimento intenso e duradouro. Segundo a sentença, os prejuízos narrados tinham natureza patrimonial e não eram suficientes para configurar lesão a direito da personalidade.

A decisão mencionou entendimento do Colégio Recursal da Capital segundo o qual o simples descumprimento de dever legal ou contratual, em princípio, não gera dano moral, salvo quando a infração atinge a dignidade da parte.

Com isso, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O escritório Barbosa Milan Advogados atua no caso.

Leia a decisão.

Barbosa Milan Advogados

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