Juiz cita jurisprudência inexistente e TJ/SP não aplica punição: "estamos aprendendo"
Relatora reconheceu falha no uso da inteligência artificial, mas entendeu que o episódio não justifica processo disciplinar.
Da Redação
terça-feira, 14 de julho de 2026
Atualizado às 16:04
Na última quarta-feira, 8, o Órgão Especial do TJ/SP negou recurso e manteve o arquivamento de reclamação disciplinar contra um juiz que citou precedentes inexistentes em uma decisão.
O colegiado seguiu o voto da corregedora-geral da Justiça de São Paulo, desembargadora Silvia Rocha, que afirmou que magistrados ainda estão "aprendendo" a utilizar ferramentas de inteligência artificial. Para a relatora, o erro “não foi intencional” nem interferiu no resultado do julgamento.
Reclamação disciplinar
A reclamação foi apresentada pela OAB/SP após um magistrado utilizar, em uma decisão, precedentes jurisprudenciais gerados por ferramenta de inteligência artificial que, segundo a representação, não existiam.
O procedimento também questionava a negativa de pedido para realização de sustentação oral síncrona. Nos recursos, a advogada do caso alegou uso inadequado dos julgados e possível cerceamento de defesa.
Em sessão do dia 1 de julho, Silvia afirmou que os argumentos já haviam sido examinados e envolviam questões de natureza jurisdicional, não indícios de falta funcional.
Quanto ao uso da tecnologia, reconheceu que houve falha na reprodução dos julgados, mas considerou que o equívoco não comprometeu a apreciação do caso.
“Houve, efetivamente, erro indesejável do magistrado na reprodução de alguns precedentes jurisprudenciais, de alguns julgados, gerados por ferramenta de inteligência artificial. Todavia, considerei que tal erro, neste momento em que estamos aprendendo a utilizar a inteligência artificial, não foi intencional e não interferiu na análise dos fatos e no resultado do julgamento.”
Assista:
Segundo a relatora, o juiz “apreciou os fatos, fundamentou adequadamente a sua decisão e apenas errou na utilização da inteligência artificial, que nesse caso alucinou e criou julgado que não existia”.
Embora tenha ressaltado que o magistrado deveria ter conferido os precedentes utilizados, Silvia afirmou não ter identificado dolo e concluiu, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que o episódio não justificava a instauração de processo administrativo disciplinar.
Ao final, votou por negar provimento aos recursos, entendimento seguido pelos demais na sessão seguinte.