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Má-fé

Juíza multa advogados por comando oculto para IA em contestação

Magistrada concluiu que a inserção de instruções ocultas destinadas a influenciar ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo juízo configura litigância de má-fé e viola os deveres de lealdade e boa-fé processual.

Da Redação

domingo, 19 de julho de 2026

Atualizado em 17 de julho de 2026 18:06

A juíza do Trabalho Vivian Pinarel Dominguez, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo, condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inserção de um comando oculto (prompt injection) em contestação apresentada nos autos. A magistrada entendeu que as instruções, destinadas a influenciar ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo juízo para processamento do documento, representaram tentativa deliberada de manipular a atividade jurisdicional, em afronta aos princípios da cooperação, da lealdade processual e da boa-fé objetiva.

Segundo a sentença, durante o processamento da contestação por solução de inteligência artificial empregada como ferramenta de apoio ao juízo, foi detectado, ao final da peça, um comando inserido em fonte de tamanho reduzido e na cor branca, imperceptível à leitura convencional.

O texto continha instruções para que a ferramenta elaborasse sentença de improcedência da ação, favorecendo a parte reclamada.

 (Imagem: Reprodução)

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados.(Imagem: Reprodução)

Ao analisar a conduta, a magistrada afirmou que a inserção de comandos ocultos em documentos digitais destinados a interferir no funcionamento de sistemas automatizados de apoio à atividade jurisdicional desvirtua a regular prestação da Justiça.

Segundo a juíza, a prática constitui tentativa de produzir resultado previamente determinado em benefício de quem inseriu o comando, mediante utilização de expediente fraudulento incompatível com os deveres processuais de cooperação, lealdade e boa-fé.

A sentença também afastou a responsabilização da empresa reclamada. Para a magistrada, a elaboração da contestação constitui ato privativo da advocacia, razão pela qual a responsabilidade pela inserção do comando oculto recai exclusivamente sobre os advogados que subscreveram a peça.

Com esse entendimento, a julgadora reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça, condenando os advogados ao pagamento de multa correspondente a dez vezes o salário-mínimo vigente, em favor do reclamante.

A decisão também determinou o envio de ofício à OAB, acompanhado de cópia da sentença e da íntegra dos autos, para adoção das providências que entender cabíveis.

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