MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz vê uso indevido de IA em contestação e condena Crea/RS por má-fé
Inteligência artificial

Juiz vê uso indevido de IA em contestação e condena Crea/RS por má-fé

Juiz concluiu que defesa citou precedentes sem relação com o caso e considerou a peça juridicamente inexistente.

Da Redação

sábado, 25 de julho de 2026

Atualizado em 23 de julho de 2026 07:24

O juiz Federal Nórton Luís Benites, da 1ª vara Federal de Novo Hamburgo/RS, condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul por litigância de má-fé após concluir que a contestação apresentada utilizou, sem revisão humana adequada, conteúdo gerado por inteligência artificial com citações jurisprudenciais incompatíveis com a causa. O magistrado entendeu que a conduta violou os deveres de boa-fé processual, declarou a contestação juridicamente inexistente, decretou a revelia da autarquia e aplicou multa de 10% sobre o valor da causa.

Na sentença, o juiz afirmou que a utilização de ferramentas de IA generativa pode contribuir para a eficiência da atividade jurídica, desde que haja supervisão humana efetiva. Segundo ele, a adoção automática de textos produzidos pela tecnologia, sem conferência do conteúdo, representa prática incompatível com os deveres éticos do processo.

Ao analisar a contestação apresentada pelo Crea/RS, Benites apontou características típicas de textos produzidos por IA generativa, como estrutura padronizada, redação genérica, frases curtas e ausência de enfrentamento específico das alegações formuladas pelo autor.

O magistrado verificou ainda que os precedentes jurisprudenciais citados pela defesa não guardavam relação com a controvérsia. Embora os números dos processos existissem, um tratava de aposentadoria por tempo de contribuição e outro discutia matéria tributária.

Para o juiz, a situação caracteriza o fenômeno conhecido como "alucinação" da inteligência artificial, quando a ferramenta cria ou distorce referências jurídicas. Segundo a decisão, a gravidade decorre da ausência de revisão humana qualificada, pois a subscrição de peça contendo citações falsas compromete a lealdade processual e pode induzir o julgador a erro.

Durante a tramitação, o Crea/RS foi intimado a esclarecer se utilizou inteligência artificial na elaboração da contestação, mas sustentou que a peça era regular. Ainda assim, o magistrado concluiu que o advogado da autarquia alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário, hipóteses que configuram litigância de má-fé.

Benites observou que o CPC não permite a aplicação direta de sanções dessa natureza ao advogado. Assim, condenou o Crea/RS ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da causa e determinou o envio de ofício à OAB/RS para apuração de eventual infração disciplinar. O juiz também mencionou a recomendação 1/24 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na advocacia.

 (Imagem: Magnific)

Crea/RS é condenado por litigância de má-fé após usar IA generativa.(Imagem: Magnific)

Caso

A ação foi ajuizada por um técnico em eletrotécnica registrado no CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que alegou possuir habilitação legal para elaborar projetos e executar serviços elétricos, incluindo sistemas de energia solar fotovoltaica, dentro dos limites de sua formação.

Segundo o autor, após emitir um TRT - Termo de Responsabilidade Técnica referente a um projeto fotovoltaico em 2024, foi autuado pelo Crea/RS por suposto exercício ilegal da profissão de engenheiro.

No curso do processo, o técnico comprovou que o projeto possuía demanda inferior ao limite permitido para sua categoria profissional. Diante disso, o juiz concedeu tutela antecipada e, na sentença de mérito, confirmou a decisão para declarar a nulidade do auto de infração e da multa aplicada.

Além disso, reconheceu o direito do autor de projetar e dirigir instalações elétricas fotovoltaicas com demanda de até 800 kVA, ressalvada eventual alteração legislativa ou de sua habilitação profissional.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: Núcleo de Comunicação Social da JF/RS.

Patrocínio