Dino cobra explicações de presidentes de partidos sobre controle de emendas
Após declarações de Valdemar Costa Neto à imprensa, ministro do STF deu 10 dias para presidentes de legendas informarem se participam da definição e distribuição de emendas parlamentares.
Da Redação
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Atualizado às 11:23
Ministro Flávio Dino determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre eventual participação na definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.
A decisão foi motivada por declarações do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, de que dirigentes partidários interferem na destinação desses recursos.
O despacho foi proferido nesta quarta-feira, 15, no âmbito da ADPF 854, que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.
Declarações de Valdemar
Na decisão, Dino afirma que, em despacho proferido no dia anterior, reafirmou que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato, competindo exclusivamente aos integrantes do Poder Legislativo durante seus mandatos.
Segundo o ministro, esse entendimento também foi adotado pelo próprio Congresso e pelo Executivo no plano de trabalho voltado ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência das emendas.
Contudo, o ministro destacou que "fatos públicos e notórios" passaram a colocar em dúvida a observância desse modelo. Como exemplo, citou entrevista concedida por Valdemar Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews, na terça-feira, 14.
Segundo Dino, ao ser questionado sobre eventual interferência de dirigentes partidários na destinação de emendas, Valdemar respondeu afirmativamente e afirmou que presidentes de outras legendas também indicam emendas parlamentares.
Para o relator, as declarações merecem atenção em razão da posição ocupada por Valdemar. O ministro observou que, se confirmadas, revelam uma modalidade de gestão de emendas que não consta dos autos da ADPF, em tramitação desde 2021.
"Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou 'cedidas' aos Presidentes de partidos políticos."
Informações requisitadas
Diante disso, Dino determinou a intimação dos presidentes de 21 partidos com representação no Congresso Nacional - Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
As legendas terão prazo de dez dias úteis para informar, entre outros pontos:
- se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares;
- qual a natureza, finalidade e abrangência desse mecanismo, caso exista;
- quem autoriza sua utilização;
- qual o fundamento jurídico da prática;
- como ela é formalizada; e
- qual o procedimento efetivamente adotado para definir e destinar os recursos.
Segundo Dino, as informações servirão para avaliar a necessidade de novas providências destinadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, garantindo o cumprimento das decisões já proferidas pelo plenário do STF na ADPF 854.
- Processo: ADPF 854
Veja a decisão.