Bets no STF: Veja o que está em debate nas ações que tramitam na Corte
Supremo deve analisar, neste semestre, processos que envolvem diferentes aspectos do mercado de apostas e da exploração lotérica.
Da Redação
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Atualizado às 18:52
O STF deverá enfrentar, neste semestre, um conjunto de ações que discute temas ligados às bets. O anúncio foi feito nesta quarta-feira, 15, pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Embora o Tribunal já tenha adotado medidas urgentes em parte dos processos, as principais controvérsias ainda aguardam decisão definitiva.
A seguir, veja o que está em discussão e o estágio de cada ação.
ADIns
A principal frente de discussão no STF envolve a constitucionalidade da lei 14.790/23, conhecida como "lei das bets". Sob relatoria do ministro Luiz Fux, tramitam as ADIns 7.721, 7.723 e 7.749, todas voltadas, por fundamentos distintos, à validade da regulamentação das apostas de quota fixa.
A ADIn 7.721 foi ajuizada, em setembro de 2024, pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A entidade sustenta que a regulamentação das apostas contribuiu para o endividamento das famílias, desviou recursos do consumo de bens e serviços essenciais e deixou de prever mecanismos suficientes para prevenir o jogo patológico.
Também em setembro de 2024, o partido Solidariedade apresentou a ADIn 7.723. A legenda argumenta que a legislação produz impactos negativos sobre a saúde pública, o orçamento familiar e a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade, razão pela qual pede sua declaração de inconstitucionalidade.
Já a ADIn 7.749 foi proposta pela PGR. A Procuradoria questiona dispositivos das leis 13.756/18 e 14.790/23 que autorizam a exploração e a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line, sob o argumento de que as normas não asseguram proteção suficiente a direitos fundamentais. Em razão da identidade de objeto, a ação foi reunida às demais.
Medidas
Enquanto o mérito dessas ações aguarda julgamento, o Supremo já adotou medidas cautelares para reduzir os impactos sociais das apostas.
Em novembro de 2024, Fux determinou que o governo Federal impedisse a utilização de recursos do Bolsa Família, do BPC - Benefício de Prestação Continuada e de outros programas assistenciais em plataformas de apostas. Na mesma decisão, antecipou a aplicação das restrições à publicidade de bets dirigida a crianças e adolescentes. A liminar foi confirmada por unanimidade pelo plenário.
A execução dessa decisão, entretanto, gerou novos questionamentos.
Em dezembro de 2025, Fux suspendeu parcialmente normas editadas pelo ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas de beneficiários de programas sociais mantidas nas plataformas.
O ministro autorizou a movimentação dos valores que ultrapassassem os recursos provenientes do Bolsa Família ou do BPC, mantendo, porém, a proibição de utilização dos benefícios assistenciais em apostas e o impedimento de novos cadastros.
Competência dos municípios
Outra discussão em andamento não trata da constitucionalidade da lei federal, mas da possibilidade de os municípios explorarem loterias e apostas esportivas.
Na ADPF 1.212, relatada pelo ministro Nunes Marques, o partido Solidariedade questiona leis e decretos municipais que instituíram loterias próprias ou autorizaram a exploração de bets. Segundo a legenda, a matéria extrapola o interesse local e deve permanecer submetida à disciplina nacional.
Em dezembro de 2025, Nunes Marques concedeu liminar suspendendo, em todo o país, normas municipais sobre loterias e apostas, além de determinar a paralisação das atividades em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento.
A cautelar começou a ser analisada no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o julgamento ao plenário físico.
Caberá ao STF decidir se confirma a liminar e, no mérito, definir se os municípios possuem competência constitucional para instituir e explorar serviços lotéricos.
Lei estadual
Também está em análise a constitucionalidade de uma lei estadual que estabeleceu regras próprias para a publicidade das bets.
Na ADIn 7.971, ajuizada pela ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loterias, a entidade questiona a lei 16.508/26, do Rio Grande do Sul, que exige alertas sobre os riscos de dependência e endividamento, restringe a vinculação das apostas a eventos esportivos e culturais, proíbe conteúdos direcionados ao público infantojuvenil e limita a veiculação de publicidade em televisão, rádio, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda entre 6h e 21h.
A associação sustenta que o Estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial e sobre o mercado de apostas, além de afirmar que as restrições podem dificultar a diferenciação entre operadores autorizados e plataformas clandestinas.
Relatora da ação, ministra Cármen Lúcia solicitou informações às autoridades estaduais antes de analisar o pedido de liminar.
Atuação da Loterj
Outra frente em tramitação no STF envolve a atuação territorial da Loterj - Loteria do Estado do Rio de Janeiro. Diferentemente das demais ações, a ACO 3.696 não discute diretamente a constitucionalidade da lei das bets. O processo, porém, trata de tema semelhante: os limites da atuação dos Estados na exploração de serviços lotéricos e de apostas.
Relatada pelo ministro André Mendonça, a ação foi ajuizada pela AGU para impedir que empresas credenciadas pela Loterj - Loteria do Estado do Rio de Janeiro recebam apostas realizadas por pessoas localizadas fora do território fluminense.
Segundo a União, o modelo adotado pela Loterj permitia que o próprio usuário declarasse onde a aposta era realizada, sem exigir mecanismos efetivos de geolocalização. Na prática, isso possibilitaria que empresas autorizadas pelo Estado alcançassem apostadores de todo o país, concorrendo com operadoras licenciadas pelo ministério da Fazenda.
Em janeiro de 2025, Mendonça determinou que a Loterj deixasse de aceitar apostas originadas fora do Rio de Janeiro e voltasse a exigir sistemas eletrônicos de geolocalização. Também suspendeu a regra do edital que admitia a simples declaração do apostador sobre o local da operação. Posteriormente, o plenário referendou a liminar por unanimidade.
Caso já julgado
Entre as ações recentes sobre o setor lotérico, apenas uma já teve julgamento definitivo.
Na ADIn 7.640, governadores de seis Estados e do Distrito Federal questionaram dispositivos da lei 13.756/18, alterada pela lei 14.790/23, que impediam um mesmo grupo econômico de obter concessões lotéricas em mais de um Estado e restringiam a publicidade das loterias estaduais aos respectivos territórios.
Em outubro de 2024, Luiz Fux suspendeu ambas as regras por decisão liminar. Em setembro de 2025, o plenário confirmou o entendimento, por unanimidade, e declarou os dispositivos inconstitucionais por considerar que restringiam, sem justificativa, a autonomia dos Estados e a livre concorrência.