Três anos após política antimanicomial, absorver pacientes na rede pública ainda é desafio
Decisão de Flávio Dino mantém novas internações em hospitais de custódia de Minas Gerais após concluir que a rede estadual ainda não tem estrutura para receber pacientes submetidos a medidas de segurança.
Da Redação
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Atualizado às 06:50
Recente decisão do ministro Flávio Dino, do STF, recoloca em debate a implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário. Ao autorizar, em caráter liminar, a continuidade de novas internações em dois hospitais de custódia de Minas Gerais, o ministro concluiu que, naquele Estado, a RAPS - Rede de Atenção Psicossocial ainda não dispõe de estrutura suficiente para absorver pessoas submetidas a medidas de segurança.
A decisão envolve a política instituída pela resolução 487/23 do CNJ, que busca o fim dos manicômios judiciários com a substituição gradual dos hospitais de custódia por serviços da rede pública de saúde mental. O fundamento adotado por Dino, porém, é que essa transição deve respeitar a realidade de cada unidade da Federação, evitando que pacientes sejam encaminhados para uma estrutura ainda incapaz de garantir a continuidade do tratamento.
Na decisão, o ministro destacou manifestação da própria Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apontando limitações da rede, como insuficiência de equipes especializadas e de serviços aptos a receber esse público. Segundo Dino, impor o fechamento das portas de entrada dos hospitais nessas circunstâncias poderia comprometer tanto a assistência aos pacientes quanto o funcionamento da rede estadual de saúde.
O ministro também lembrou que o STF já firmou entendimento, no Tema 698 da repercussão geral, de que a implementação de políticas públicas deve ocorrer de forma planejada e dialogada com a administração, e não mediante imposições imediatas.
Política avança, mas em ritmos diferentes
Embora tenha surgido a partir do caso mineiro, a discussão é nacional.
Relatório de implementação divulgado pelo CNJ em junho de 2025 já indicava que a implantação da política antimanicomial ocorre em velocidades distintas entre os Estados. Na ocasião, todas as unidades da Federação já haviam apresentado planos de implementação, mas apenas o Ceará informava ter concluído integralmente as medidas previstas. Outros Estados projetavam concluir a adaptação em 2025 ou 2026, enquanto parte dos planos ainda dependia de complementações ou análise do Conselho.
Veja a previsão em cada Estado:
O próprio relatório registra que os cronogramas foram elaborados pelos Estados a partir de diagnósticos locais, levando em consideração a capacidade instalada da rede de saúde, a necessidade de articulação entre os órgãos envolvidos e o ritmo possível para uma transição segura do modelo.
O Conselho também registrou avanços na estrutura criada para sustentar a política. As Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst) passaram de sete para 32 em todo o país, distribuídas em 21 unidades da Federação.
O número de pessoas internadas em estabelecimentos de custódia de natureza prisional também apresentou redução, passando de 2.314, em 2023, para 1.776 no segundo semestre de 2024.
Ministério vê rede preparada
Procurado pelo Migalhas, o Ministério da Saúde afirmou que fortaleceu as EAP-Desinst, promoveu a qualificação permanente dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial e participa do Comitê Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial.
Segundo a pasta, atualmente cerca de 3 mil pessoas permanecem em estabelecimentos de custódia em todo o país, quantitativo considerado "compatível com a capacidade de acompanhamento da RAPS".
O Ministério acrescentou que o atendimento dessas pessoas segue os mesmos princípios de cuidado integral, garantia de direitos e inclusão social aplicados aos demais usuários do SUS.
A decisão de Dino não altera a política antimanicomial instituída pelo CNJ, mas evidencia que a substituição dos hospitais de custódia depende menos da edição de novas normas e mais da capacidade de cada Estado de oferecer uma rede pública apta a receber pacientes submetidos a medidas de segurança.