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Falsa servidora

Golpe: Mulher é condenada por fingir atuar no TJ/SC e prometer agilizar ação

Acusada recebeu R$ 86,9 mil de aposentada sob a alegação de custear e acelerar processo de usucapião.

Da Redação

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Atualizado às 14:38

Uma mulher foi condenada por estelionato qualificado contra pessoa idosa após se passar por funcionária do TJ/SC e convencer uma aposentada a transferir R$ 86,9 mil sob o pretexto de custear uma ação de usucapião.

A juíza substituta Maisa Agliardi Oliveira, da 1ª vara Criminal de Tubarão/SC, aplicou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, por considerar comprovado que a acusada criou uma falsa identidade profissional e utilizou sucessivos artifícios para manter a vítima em erro.

Golpe da falsa assessora

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, em Tubarão/SC. A vítima conheceu a acusada por intermédio de familiares e foi convencida de que ela atuava no Poder Judiciário e poderia agilizar um processo de usucapião.

Ao longo de meses, a mulher solicitou sucessivos pagamentos, alegando que os valores seriam destinados ao pagamento de honorários advocatícios, custas cartorárias, tributos e outras despesas processuais. A vítima realizou diversas transferências bancárias que totalizaram R$ 86.904,29.

De acordo com os autos, a acusada também dizia atuar em parceria com um advogado regularmente inscrito na OAB, utilizando seu nome para transmitir credibilidade. A vítima assinou procuração acreditando que a ação seria proposta, mas posteriormente constatou que nenhum processo havia sido ajuizado.

 (Imagem: Magnific)

Mulher foi condenada por estelionato após se passar por funcionária do TJ/SC e prometer acelerar ação judicial.(Imagem: Magnific)

Nome de advogado usado indevidamente

Em juízo, o advogado citado confirmou que jamais conheceu a acusada, nunca manteve qualquer vínculo profissional com ela e somente tomou conhecimento da situação quando foi procurado pela vítima.

Ele afirmou que tentou intermediar uma solução para restituição dos valores, mas não obteve sucesso. Também esclareceu que seu nome e número de inscrição na OAB foram utilizados sem autorização.

Fraude planejada

Ao analisar a ação, a juíza considerou que as provas revelaram uma fraude estruturada e prolongada para manter a vítima em erro.

Segundo a magistrada, a acusada criou uma identidade profissional falsa, utilizou indevidamente o nome de um advogado, exibiu crachá e vestimenta institucional, apresentou comprovantes falsos e simulou o andamento do processo para justificar novas cobranças.

"A prova oral, portanto, converge de modo harmônico, coerente e circunstanciado, revelando fraude organizada, deliberada e prolongada no tempo, executada por meio de sucessivos ardis destinados a manter a vítima em erro."

Ao enquadrar a conduta, a magistrada concluiu que a acusada obteve vantagem ilícita mediante um esquema fraudulento estruturado para induzir e manter a vítima em erro.

Diante disso, a juíza condenou a mulher por estelionato contra pessoa idosa à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 14 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária correspondente a dez salários mínimos, preferencialmente destinada à vítima.

Também foi fixada reparação mínima de R$ 86.904,29, acrescida de correção monetária e juros legais. A magistrada ainda determinou que, após o trânsito em julgado, os R$ 9.210,73 já sequestrados em contas da condenada sejam liberados à vítima como reparação parcial dos danos.

Confira a sentença.

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