Chacina no cinema: como a Justiça decide a desinternação de criminosos?
Mateus da Costa Meira, atirador que matou três pessoas em 99, foi visto circulando em um shopping em Salvador.
Da Redação
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Atualizado às 06:49
Um homem que matou três pessoas e deixou outras nove feridas em uma chacina dentro de um cinema, em São Paulo, voltou a chamar atenção após ser fotografado circulando por um shopping de Salvador. As imagens de Mateus da Costa Meira reacenderam uma dúvida que vai além de seu caso individual: como a Justiça decide que uma pessoa submetida a medida de segurança pode voltar ao convívio social?
Condenado inicialmente a 120 anos de prisão pelo massacre cometido em 1999, Mateus foi posteriormente considerado inimputável em outro processo, após tentar matar um companheiro de cela já no sistema prisional baiano. Considerado inimputável e absolvido impropriamente nessa ação, passou a cumprir medida de segurança em hospital de custódia, onde permaneceu até receber autorização judicial para a desinternação, em 2024.
A decisão foi proferida após o CNJ editar a resolução 487/23, que instituiu a política antimanicomial do Poder Judiciário. A norma prevê a substituição gradual dos hospitais de custódia por serviços da RAPS - Rede de Atenção Psicossocial, integrada ao SUS, e determina que o tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei seja fundamentado em critérios clínicos, e não no modelo asilar.
Na Bahia, o processo de desativação do Hospital de Custódia e Tratamento, onde Mateus estava internado, começou em janeiro de 2024. Ato das Corregedorias Geral e do Interior do TJ/BA determinou o encerramento parcial das atividades da unidade e proibiu novas internações. Mateus foi solto em setembro daquele ano. Segundo dados divulgados pelo Tribunal em março de 2025, o número de internos caiu de cerca de 250, em 2023, para 65.
Como a Justiça decide a desinternação?
Ao contrário da pena privativa de liberdade, a medida de segurança não termina automaticamente após determinado período. A desinternação depende da chamada cessação da periculosidade, avaliação destinada a verificar se o transtorno mental relacionado ao delito está controlado e se o paciente reúne condições de viver novamente em sociedade.
Segundo o psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro, essa conclusão não depende apenas de um laudo psiquiátrico.
"O psiquiatra avalia se o adoecimento mental que motivou o crime está tratado e se houve eliminação ou redução do risco de novos delitos. O psicólogo jurídico verifica, por meio de testes, se o paciente recuperou recursos psíquicos para resolver conflitos sem violência. Já o assistente social analisa se existe uma estrutura familiar e social capaz de acolhê-lo após a alta."
Somente quando essas avaliações convergem é que a equipe considera recomendável a desinternação.
Ainda assim, ressalta o especialista, não existe garantia absoluta de que a pessoa jamais voltará a delinquir.
O que é avaliado além da doença
Hewdy Ribeiro explica que a decisão judicial leva em consideração fatores que vão além da evolução clínica do paciente.
Também são analisados a continuidade do tratamento psiquiátrico, a adesão ao uso de medicamentos, o acompanhamento psicológico, a existência de familiares capazes de oferecer suporte, as condições de moradia e a possibilidade de inserção na rede pública de saúde mental.
"O objetivo não é apenas verificar se a doença está controlada, mas se existe uma estrutura capaz de sustentar esse tratamento fora da internação."
O psiquiatra ressalta que a medida de segurança possui natureza terapêutica, mas busca conciliar o direito ao tratamento com a proteção da sociedade.
Chacina no cinema
Em 3 de novembro de 1999, Mateus da Costa Meira entrou armado em uma sala de cinema do Morumbi Shopping durante a exibição do filme Clube da Luta. Utilizando uma submetralhadora, matou três pessoas e feriu outras nove.
Inicialmente, foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo a 120 anos de prisão. Anos depois, já preso na Bahia, tentou matar um companheiro de cela. No novo processo, foi submetido a avaliação psiquiátrica, considerado inimputável e absolvido impropriamente, passando a cumprir medida de segurança no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Bahia.
Antes da desinternação, o MP/BA teria se manifestado contra a liberação, conforme revelou reportagem do jornal O Globo. Promotores sustentaram que ainda não havia elementos suficientes para atestar a cessação da periculosidade. Também apontaram a ausência de estudo social sobre a capacidade dos pais idosos de supervisioná-lo e a inexistência de um plano de gerenciamento de riscos.
Também segundo a reportagem, os próprios pais haviam informado anteriormente à Justiça que não tinham condições de recebê-lo em casa em razão de episódios de violência, embora posteriormente tenham concordado com seu retorno ao convívio familiar.
Após deixar o hospital de custódia, Mateus passou a ser visto no Shopping Barra, em Salvador, inclusive em salas de cinema. As fotografias divulgadas nas redes sociais reacenderam o debate sobre os critérios adotados pela Justiça para autorizar a desinternação de pessoas submetidas a medidas de segurança.
Política antimanicomial
Na avaliação de Hewdy Ribeiro, a resolução 487 representa um avanço ao assegurar tratamento multiprofissional desde as primeiras fases da persecução penal e ao substituir o modelo centrado nos hospitais de custódia por uma lógica de cuidado em saúde.
O psiquiatra pondera, contudo, que a implementação da política ainda enfrenta desafios. Entre eles, cita a necessidade de fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial e de preservar estruturas especializadas para casos excepcionais que demandem contenção e tratamento de alta complexidade.
Na avaliação do especialista, o encerramento dos hospitais de custódia exige que Estados e municípios disponham de uma rede efetivamente preparada para receber esses pacientes, garantindo tratamento contínuo e suporte às decisões judiciais.
O especialista pontua que a autorização judicial representa apenas uma etapa do processo, e a segurança do paciente e da sociedade depende da continuidade do acompanhamento pela rede de saúde mental, da participação da família e da comunicação permanente entre os profissionais responsáveis pelo tratamento e o Poder Judiciário.
"Quando o paciente interrompe a medicação, abandona a terapia, volta a consumir álcool ou drogas, apresenta mudanças importantes de comportamento ou faz ameaças, essas informações precisam chegar rapidamente aos profissionais e às autoridades."
Nesse ponto, afirma, o sucesso da política antimanicomial depende menos da decisão que autoriza a desinternação e mais da capacidade do Estado de oferecer acompanhamento permanente após a alta.