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Prerrogativa da advocacia

TJ/SP nega pedido de Deolane para ser presa em Sala de Estado-Maior

Colegiado entendeu que a advogada já está custodiada em pavilhão especial com condições compatíveis à prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia.

Da Redação

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Atualizado às 10:39

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou, por unanimidade, pedido da defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra para que ela fosse transferida para uma sala de Estado-Maior. Decisão é do último sábado, 18.

Deolane está presa desde o dia 21 de maio na Penitenciária de Tupi Paulista, a cerca de 600 quilômetros da capital, e se tornou ré em junho, por suspeita de lavagem de dinheiro e envolvimento com o PCC.

Segundo a relatora do HC, desembargadora Renata William Rached Catelli, a advogada já se encontra recolhida em pavilhão especial destinado exclusivamente a pessoas que possuem direito a cela especial, em instalações consideradas compatíveis com a prerrogativa assegurada pelo Estatuto da Advocacia.

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Deolane Bezerra está presa desde maio na Penitenciária Feminina de Santana, SP. (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

O que é sala de Estado-Maior?

A sala de Estado-Maior é uma prerrogativa prevista no art. 7º, V, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Enquanto não houver trânsito em julgado de condenação, o advogado preso tem direito a permanecer em sala de Estado-Maior e, na sua ausência, à prisão domiciliar.

Trata-se de um ambiente localizado em unidade militar ou de forças auxiliares, sem características de cela comum, destinado à custódia de pessoas que possuem essa prerrogativa legal. O local deve assegurar condições dignas de permanência e separação dos demais presos.

Ao analisar o habeas corpus, a magistrada concluiu que as condições de custódia atendem à finalidade protetiva da sala de Estado-Maior, uma vez que garantem a segregação da população carcerária comum e oferecem acomodações consideradas adequadas.

A decisão também afastou argumentos apresentados pela defesa e por relatório elaborado pela OAB/SP sobre as condições da unidade prisional. Para a relatora, embora o documento aponte questões relacionadas à estrutura do local, elas não caracterizam situação de manifesta insalubridade, abandono institucional ou violação grave à dignidade da presa. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Leme Garcia e Marcos Zilli.

Em nota, a defesa de Deolane informou que recebeu a decisão "com serenidade", mas que continuará buscando o reconhecimento da prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia.

"Respeitamos a decisão do TJ/SP mas não nos conformamos e seguiremos lutando pela defesa da prerrogativa e da liberdade. Deolane sempre esteve à disposição da Justiça e seguirá colaborando com as autoridades, confiante de que sua inocência será plenamente demonstrada nos autos."

O caso

Deolane Bezerra foi presa preventivamente em 21 de maio, durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo MP/SP e pela Polícia Civil para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC.

Segundo a investigação, a organização criminosa utilizava uma transportadora de cargas como empresa de fachada para ocultar e movimentar recursos ilícitos. O MP sustenta que Deolane teria recebido depósitos fracionados e participado da ocultação desses valores, acusação que ela nega.

Em junho, a Justiça de São Paulo recebeu a denúncia do MP e tornou réus Deolane, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, outras lideranças da facção e supostos operadores financeiros pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A influenciadora permanece presa preventivamente na Penitenciária de Tupi Paulista, no interior de SP. Sua defesa afirma que ela é inocente, nega qualquer vínculo com a organização criminosa e sustenta que a acusação será afastada ao longo do processo.

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