Criança com síndrome de Down poderá produzir conteúdo digital; juiz fixa regras
Decisão limita gravações a cinco horas semanais, preserva atividades escolares e terapêuticas e reserva ao menos 60% dos rendimentos à criança.
Da Redação
quarta-feira, 22 de julho de 2026
Atualizado às 14:46
A vara da Infância e Juventude e Anexos de Jaraguá do Sul/SC autorizou uma criança com síndrome de Down a participar de conteúdos digitais educativos, familiares, institucionais e publicitários. A sentença também permitiu a continuidade de parcerias e da monetização da atividade, desde que observadas medidas de proteção à dignidade, à privacidade, ao desenvolvimento e ao patrimônio da criança.
Entre as condições estabelecidas estão a limitação do tempo destinado à produção dos conteúdos, a preservação das rotinas escolar e terapêutica e a aplicação de, no mínimo, 60% da renda obtida com o uso da imagem em benefício exclusivo da criança.
Entenda o caso
Os representantes legais da criança recorreram à Justiça para obter a autorização necessária à continuidade da produção de conteúdo digital monetizado.
Ao analisar os documentos apresentados, a magistrada constatou que a participação nas redes sociais ocorre sob acompanhamento direto dos pais e não prejudica a frequência escolar, os tratamentos terapêuticos nem as atividades recreativas compatíveis com a idade.
A juíza também considerou que as publicações têm caráter informativo e inclusivo, pois contribuem para a conscientização sobre a síndrome de Down, incentivam a inclusão social e ajudam a combater o capacitismo.
Proteção integral e inclusão
Na fundamentação, a magistrada observou que a CF e o ECA asseguram proteção integral a crianças e adolescentes. Destacou também que a legislação e as normas mais recentes relacionadas aos ambientes digitais reforçam a necessidade de autorização judicial para atividades digitais monetizadas, sempre à luz do melhor interesse da criança.
Segundo a sentença, a finalidade dos conteúdos está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão da pessoa com deficiência.
No caso analisado, não foram identificados indícios de exploração abusiva da imagem ou de comprometimento dos direitos fundamentais da criança. A destinação de parcela significativa dos rendimentos para seu uso exclusivo também foi considerada medida adequada de proteção patrimonial.
Limites para gravações e uso da imagem
A autorização restringiu a produção de conteúdo a uma hora por dia e cinco horas por semana. As gravações não poderão prejudicar as rotinas escolar, terapêutica e familiar, nem comprometer os períodos de lazer e descanso.
A decisão também proibiu a divulgação de conteúdos que exponham a criança a riscos ou violem sua privacidade, inclusive mediante o uso de inteligência artificial para alterar sua imagem.
Ao menos 60% dos valores provenientes do uso da imagem deverão ser depositados em conta ou aplicação financeira vinculada exclusivamente à criança.
A autorização terá validade de 12 meses e poderá ser renovada ou revista. Também poderá ser revogada caso as condições estabelecidas sejam descumpridas.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.