TJ/MT eleva indenização de consumidora seguida na C&A “por causa da cor”
Consumidora foi acompanhada ostensivamente por funcionários e tratada de forma diferenciada no caixa; tribunal considerou grave a discriminação racial e aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a reparação.
Da Redação
quarta-feira, 22 de julho de 2026
Atualizado às 16:36
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, por unanimidade, aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida a consumidora submetida a acompanhamento ostensivo e tratamento discriminatório em loja da C&A Modas em razão da cor da pele.
Para o colegiado, a utilização de critério racial para direcionar a vigilância em estabelecimento comercial viola a dignidade humana, a igualdade e os direitos da personalidade.
Entenda o caso
A consumidora relatou que, em março de 2023, foi a uma unidade da C&A no Shopping Estação, em Cuiabá/MT, para realizar compras. Ela afirmou que passou a ser acompanhada por funcionário do setor de prevenção de perdas após comunicação interna de que havia entrado no estabelecimento “uma suspeita”, carregando uma mochila e uma sacola preta.
Ao se dirigir ao caixa para pagar pelos produtos, teve o atendimento interrompido por outra funcionária, que passou a tratá-la de forma diferenciada. Ao questionar o motivo da suspeita, teria ouvido, por três vezes, que seria “por causa da cor”.
Após o episódio, a consumidora registrou boletim de ocorrência, acionou os canais administrativos da empresa, formalizou denúncia perante o Ministério Público estadual e ajuizou ação de exibição de documentos para obter as imagens do circuito interno de segurança da loja.
Na ação indenizatória, pediu R$ 30 mil por danos morais.
Em contestação, a C&A negou a ocorrência de discriminação, constrangimento ou ato ilícito por seus funcionários. Também alegou falta de provas dos fatos, do dano moral e dos pressupostos da responsabilidade civil. Subsidiariamente, pediu que eventual indenização observasse os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O juízo de origem julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a reparação em R$ 10 mil.
A consumidora recorreu exclusivamente quanto ao valor, sustentando que a quantia era insuficiente diante da gravidade do episódio, do porte econômico da empresa e da função pedagógica da indenização. Em contrarrazões, a empresa defendeu a manutenção da sentença.
Critério racial torna vigilância ilícita e discriminatória
Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva observou que, como a empresa não recorreu, as questões relativas à falha na prestação do serviço, ao ato ilícito, ao dano moral e à responsabilidade objetiva da fornecedora não foram devolvidas à apreciação do tribunal. Assim, a controvérsia ficou restrita ao valor da indenização.
Segundo a magistrada, as provas consideradas na sentença — entre elas o boletim de ocorrência, os registros do atendimento administrativo, as mensagens trocadas com representantes da empresa e as imagens do circuito interno de segurança — permitiram reconstruir a dinâmica do episódio.
Para a relatora, os elementos demonstraram que a consumidora foi acompanhada ostensivamente por funcionários, recebeu tratamento diferenciado no caixa e foi informada de que a suspeita decorria de sua cor de pele. A situação, portanto, não configurou fiscalização discreta nem procedimento geral de segurança aplicado indistintamente aos clientes.
A desembargadora ressaltou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve se apoiar em critérios objetivos e ser exercida de forma discreta, impessoal e compatível com os direitos fundamentais dos consumidores.
“A utilização de critérios raciais, ainda que implícitos, para selecionar quem será observado, seguido ou abordado converte o exercício da vigilância patrimonial em prática ilícita e discriminatória.”
A relatora também destacou que associar a cor da pele à suspeita de furto reproduz estereótipo racial historicamente ligado à presunção de desonestidade e atinge diretamente a dignidade, a honra e o sentimento de pertencimento social da consumidora.
Perspectiva racial e função pedagógica da indenização
A magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Esclareceu, porém, que a perspectiva racial não substitui a análise das provas nem presume a ocorrência do ilícito, mas permite compreender o caso no contexto social em que determinadas pessoas são submetidas a suspeição seletiva e vigilância excessiva em razão da cor da pele.
Sob esse enfoque, concluiu que o episódio não poderia ser reduzido a simples falha de atendimento ou constrangimento ordinário das relações de consumo.
Diante da gravidade da discriminação, da intensidade da lesão, da capacidade econômica da empresa e da necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes, a relatora considerou insuficiente a indenização de R$ 10 mil.
Assim, votou pela elevação da reparação para R$ 20 mil, mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora estabelecidos na sentença.
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT acompanhou o voto por unanimidade e deu parcial provimento ao recurso.
- Processo: 1027362-48.2023.8.11.0041
Leia o acórdão.