TJ/SP nega remédio não incorporado ao SUS a paciente com obesidade
Colegiado concluiu que a paciente não preencheu os requisitos de fornecimento definidos pelo STF.
Da Redação
sábado, 25 de julho de 2026
Atualizado às 09:28
O TJ/SP manteve decisão que negou o fornecimento do medicamento Wegovy (semaglutida 2,4 mg) a paciente com obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Para a 12ª câmara de Direito Público, não ficaram demonstrados os requisitos excepcionais fixados pelo STF para determinar o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
O caso
Na ação, a paciente alegou ser portadora de obesidade visceral com resistência insulínica, transtorno de compulsão alimentar, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Com prescrição médica para uso do Wegovy, buscou que o Estado de São Paulo fosse obrigado a fornecer gratuitamente o medicamento. Em 1ª instância, porém, o pedido foi rejeitado.
Ao recorrer ao TJ/SP, sustentou que preenchia os requisitos definidos pelo STF nos Temas 6 e 1.234, além de defender a realização de perícia judicial, afirmando que nota técnica desfavorável do NatJus seria insuficiente para afastar a prescrição médica. Também invocou o direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da Constituição.
Requisitos do STF
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Edson Ferreira, observou que o Wegovy possui registro na Anvisa, mas não integra a lista de medicamentos padronizados pelo SUS.
Nesse sentido, ressaltou que o Supremo estabeleceu critérios cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde, entre eles a demonstração da inexistência de alternativa terapêutica disponível na rede pública e a comprovação, com base em evidências científicas, da imprescindibilidade do tratamento prescrito.
Nota técnica desfavorável
No caso, observou que a nota técnica do NatJus foi desfavorável ao pedido. O parecer apontou que existem alternativas terapêuticas fornecidas gratuitamente pelo SUS e registrou a "ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade".
Segundo o desembargador, embora a paciente apresente diversas comorbidades, o relatório médico juntado aos autos não demonstrou que o Wegovy seria imprescindível em comparação aos tratamentos já disponibilizados pelo sistema público de saúde.
Diante disso, votou pela manutenção da sentença. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
- Processo: 1505180-50.2025.8.26.0032
Leia o acórdão.