Fabricante do Ozempic tem pedido negado para barrar marca Ozivy
Para magistrada, apesar de semelhanças entre as marcas, não ficou demonstrado risco de confusão apto a justificar a suspensão imediata do registro.
Da Redação
segunda-feira, 13 de julho de 2026
Atualizado às 12:19
A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido liminar formulado pela Novo Nordisk para suspender o registro da marca Ozivy, utilizada pela EMS Sigma Pharma para identificar medicamento à base de semaglutida. A decisão é da juíza Marcella Araújo da Nova Brandão, da 31ª vara da capital.
Na ação, a fabricante sustentou que a marca Ozivy reproduz elementos distintivos de Ozempic e Wegovy, medicamentos de sua titularidade voltados ao tratamento de diabetes, obesidade e controle de peso. A empresa requer a nulidade do registro concedido pelo INPI e a proibição do uso da marca pela EMS.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada reconheceu que há semelhanças entre as expressões. Segundo a decisão, a marca Ozivy inicia com o prefixo "Oz", presente em Ozempic, e termina com o sufixo "Vy", que remete a Wegovy, formando estrutura fonética e silábica semelhante.
Também observou que os medicamentos disputam o mesmo segmento de mercado, destinado ao tratamento de diabetes e emagrecimento.
Apesar disso, a juíza entendeu que, neste momento processual, não ficou demonstrada a probabilidade de confusão ou associação entre as marcas, requisito previsto no art. 124, XIX, da lei de propriedade industrial para impedir o registro de sinais distintivos semelhantes.
Destacou ainda que a análise deve considerar a impressão global das marcas e não a proteção isolada de prefixos ou sufixos.
Outro fundamento considerado relevante foi o fato de que os medicamentos somente podem ser adquiridos mediante prescrição médica. Para a magistrada, eventuais usuários capazes de confundir as denominações seriam prescritores e farmacêuticos, profissionais que possuem atenção técnica qualificada e convivem com protocolos destinados justamente a evitar erros decorrentes de nomes semelhantes de medicamentos.
A decisão também afastou o requisito do perigo da demora. A juíza observou que a Novo Nordisk acompanhou o processo administrativo de registro da marca perante o INPI e aguardou o início da comercialização do produto pela EMS, em junho de 2026, para ajuizar a ação.
Segundo observou, essa estratégia processual impede o reconhecimento da urgência necessária para a concessão da liminar.
O escritório Bermudes Advogados atuou na causa.
- Processo: 5063794-27.2026.4.02.5101
Leia a decisão.