TJ/PR mantém condenação de município a fornecer Ozempic a paciente com obesidade
Colegiado considerou responsabilidade solidária entre os entes federados na garantia do direito à saúde.
Da Redação
quarta-feira, 11 de março de 2026
Atualizado às 12:03
A 4ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve decisão que determinou ao município de Paranavaí/PR o fornecimento do medicamento Ozempic para tratamento de obesidade mórbida.
O colegiado decidiu com base no direito constitucional à saúde e na responsabilidade solidária entre os entes federativos.
O caso
O caso envolve paciente diagnosticada com obesidade mórbida que apresentou prescrição médica para uso do medicamento. A beneficiária relatou que buscou o fármaco administrativamente, mas teve o pedido negado pelo município. Também demonstrou não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento.
Em 1ª instância, o juízo julgou o pedido procedente, determinando que o município de Paranavaí/PR fornecesse o medicamento para o tratamento da doença.
Em recurso, o ente municipal sustentou a necessidade de inclusão da União no polo passivo da ação e a consequente remessa do processo à Justiça Federal.
Ao analisar o caso no TJ/PR, o relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, observou que havia prescrição detalhada justificando o uso do medicamento e que o fármaco é registrado na Anvisa. Também considerou comprovada a incapacidade financeira da paciente para custear o tratamento.
De acordo com o magistrado, a prescrição médica deve ser presumida idônea quando emitida por profissional habilitado, cabendo ao médico a indicação do tratamento. Além disso, verificou que não havia alternativa terapêutica disponível no SUS capaz de substituir o medicamento indicado.
Nesse sentido, destacou que a jurisprudência do STF reconhece a responsabilidade solidária entre os entes federados na garantia do direito à saúde, permitindo que a demanda seja proposta contra qualquer deles.
Ressaltou ainda que o direito à saúde possui fundamento constitucional e integra o conjunto de direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Diante disso, concluiu que estavam presentes os requisitos fixados pela jurisprudência para o fornecimento do medicamento e votou pela manutenção da sentença.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
- Processo: 0010671-25.2024.8.16.0130
Leia o acórdão.





