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Efeitos eleitorais

Juiz reconhece prescrição e anula tomada de contas contra ex-prefeito no CE

Caso envolvia supostas irregularidades em recursos destinados à pavimentação de ruas. Diante do calendário eleitoral, juiz concedeu tutela de urgência para suspender a eficácia da penalidade aplicada pelo TCU a Acilon Gonçalves.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Atualizado às 12:58

O juiz Federal Diego Câmara Alves, da 17ª vara Federal Cível da seção Judiciária do Distrito Federal, reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e anulou tomada de contas especial instaurada contra o ex-prefeito de Eusébio/CE Acilon Gonçalves Pinto Júnior. O procedimento apurava supostas irregularidades na aplicação de recursos destinados à pavimentação de vias públicas.

Diante do calendário eleitoral, o magistrado também concedeu tutela de urgência para suspender a eficácia da penalidade aplicada pelo TCU.

Entenda o caso

Acilon Gonçalves Pinto Júnior ajuizou ação contra a União para anular o acórdão 168/24 do plenário do TCU, que ratificou decisões anteriores pelas quais suas contas foram julgadas irregulares em tomada de contas especial.

A tomada de contas foi instaurada para apurar a execução de contrato de repasse celebrado entre o município de Eusébio/CE e o Ministério das Cidades, com a interveniência da Caixa Econômica Federal. Os recursos eram destinados à pavimentação em pedra tosca de quatro ruas.

Segundo relatado na sentença, foi atribuída ao ex-prefeito a conduta de permitir que o objeto de uma tomada de preços fosse adjudicado a empresa sem capacidade para executar as obras, que teriam sido realizadas por terceiros. Para o TCU, o quadro seria caracterizador de desvio de recursos públicos.

Na ação, o ex-gestor alegou que a condenação se baseou em documentação inexistente nos autos e afirmou que a obra foi concluída. Também sustentou a ausência de nexo causal entre o suposto prejuízo e qualquer conduta ilícita que lhe pudesse ser atribuída.

Posteriormente, acrescentou à causa de pedir a alegação de prescrição intercorrente da pretensão punitiva e reiterou os demais argumentos. O pedido inicial de tutela de urgência foi indeferido.

Em contestação, a União defendeu a inocorrência da prescrição intercorrente e a legalidade da atuação administrativa.

 (Imagem: Divulgação/Prefeitura de Eusébio-CE)

Juiz anula tomada de contas contra ex-prefeito no CE, Acilon Gonçalves Pinto Júnior, por prescrição.(Imagem: Divulgação/Prefeitura de Eusébio-CE)

Intervalo superior a cinco anos configurou prescrição

Ao analisar o mérito, o juiz destacou que, conforme a jurisprudência citada na sentença, os processos em tramitação nos Tribunais de Contas estão sujeitos aos prazos prescricionais previstos na lei 9.873/99.

O magistrado também ressaltou o entendimento do STF de que a prescrição não pode ser interrompida indefinidamente e de que os marcos interruptivos devem corresponder a medidas inequívocas de apuração de condutas individualmente descritas e atribuídas ao investigado.

No caso, verificou que Acilon Gonçalves foi citado no procedimento administrativo em 21 de março de 2012 e que as contas somente foram julgadas irregulares em 14 de junho de 2017.

Amparado na orientação jurisprudencial acerca do prazo aplicável e dos respectivos marcos interruptivos, o juiz concluiu estar configurada a prescrição intercorrente da pretensão punitiva.

Assim, julgou procedente o pedido e determinou a anulação da tomada de contas especial. Considerando o calendário eleitoral em curso, também concedeu tutela de urgência para suspender a eficácia da penalidade aplicada pelo TCU no procedimento.

Atuaram no caso os advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto, da banca Carneiros Advogados.

“A decisão elimina qualquer obstáculo jurídico à candidatura de Acilon Gonçalves a deputado federal nas eleições deste ano. É necessário frisar que, além da demora do poder público na condução do caso, não houve qualquer irregularidade na contratação apontada”, afirmam os advogados.

Confira a decisão.

Carneiros Advogados

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