Gerente que usava ChatGPT para burlar suporte do Ifood tem justa causa mantida
Fotos adulteradas com IA eram usadas para sustentar, perante o iFood, que pedidos incompletos haviam sido entregues corretamente.
Da Redação
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Atualizado às 15:36
A Justiça de Brasília/DF manteve a dispensa por justa causa de gerente de hamburgueria acusado de usar o ChatGPT para manipular imagens de pedidos entregues de forma incompleta e usá-las para contestar reclamações de clientes no iFood.
Para o juiz do Trabalho substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª vara, a prática configurou ato de improbidade e rompeu a relação de confiança indispensável ao exercício da função de gerência.
Entenda o caso
Após ser demitido por justa causa, o ex-gerente ajuizou reclamação trabalhista para reverter a penalidade, alegando que a empresa havia cometido faltas graves, como assédio moralde corrente de cobranças abusivas por WhatsApp, além de irregularidades nos depósitos de FGTS e retenção de valores de empréstimo consignado.
Em defesa, a hamburgueria afirmou que o gerente foi dispensado por justa causa após descobrir que ele utilizava inteligência artificial para alterar fotografias de pedidos enviados aos clientes.
Segundo a empregadora, quando um cliente reclamava, por meio do aplicativo iFood, da ausência de itens no pedido, o empregado recorria ao ChatGPT para editar a imagem da entrega, inserindo os produtos que não haviam sido enviados. As fotografias adulteradas eram então encaminhadas ao suporte da plataforma como suposta prova de que o pedido havia sido entregue corretamente, com o objetivo de contestar a reclamação do consumidor e evitar prejuízos para o estabelecimento.
Além da manipulação das imagens, a empresa alegou que o gerente adotava comportamento desrespeitoso e disseminava boatos contra o proprietário, fatos que também motivaram a dispensa.
Manipulação de imagens
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a versão apresentada pela empresa foi confirmada pelas provas produzidas em audiência.
Uma testemunha afirmou ter presenciado o gerente utilizar o ChatGPT para adulterar a fotografia de um pedido entregue de forma incompleta. Segundo o depoimento, embora o cliente tivesse recebido apenas dois refrigerantes de um total de quatro, o empregado manipulou a imagem com inteligência artificial para fazer parecer que todos os itens haviam sido enviados. Em seguida, utilizou a fotografia alterada para contestar a reclamação apresentada ao suporte do iFood.
Nesse contexto, o juiz ressaltou que o uso de recursos tecnológicos para fraudar evidências de entrega compromete a credibilidade da empresa perante consumidores e parceiros comerciais. Destacou ainda que a conduta possui gravidade elevada, especialmente por ter sido praticada por um gerente, cargo que exige especial relação de confiança com o empregador.
Diante disso, reconheceu que a prática caracteriza ato de improbidade e mau procedimento, hipóteses de justa causa previstas no art. 482, alíneas "a" e "b", da CLT.
Alegações do trabalhador rejeitadas
Ao examinar as demais alegações, o magistrado rejeitou a tese de assédio moral. Segundo observou, conversas por WhatsApp juntadas aos autos revelaram, em sua maioria, um relacionamento cordial entre o gerente e o proprietário da hamburgueria, circunstância que, conforme afirmou, enfraqueceu a narrativa de perseguição sistemática.
Em relação ao FGTS, verificou que a empresa regularizou os depósitos, ainda que de forma tardia, entendimento que afastou a configuração de falta grave capaz de justificar a rescisão indireta do contrato.
Quanto ao empréstimo consignado, embora a empresa tenha admitido atraso no repasse de valores descontados do salário, o juiz observou que o trabalhador não comprovou ter sofrido negativação do nome ou qualquer outro prejuízo decorrente do episódio, motivo pelo qual também rejeitou o pedido de indenização.
Ao final, julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo ex-gerente e manteve a validade da dispensa por justa causa.
- Processo: 0000335-04.2026.5.10.0002
Leia a sentença.