Juiz mantém justa causa por venda de canetas emagrecedoras no trabalho
Decisão também determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa.
Da Redação
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Atualizado às 12:53
Empregado acusado de comercializar canetas emagrecedoras nas dependências do restaurante onde trabalhava teve dispensa por justa causa mantida pelo juiz do Trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do Ajude 4.0.
A demissão ocorreu após a empresa instaurar procedimento interno em razão de denúncias de que medicamentos de comercialização controlada estavam sendo negociados no estabelecimento. Durante a investigação, foram encontradas quatro ampolas no armário utilizado pelo empregado e outras duas na geladeira destinada aos funcionários. Na sindicância, ele admitiu a venda dos produtos.
Na ação para tentar reverter a justa causa, porém, o empregado sustentou que as ampolas encontradas no estabelecimento destinavam-se ao próprio uso e à entrega de parte delas a uma colega, negando a prática de comércio. Alegou ainda que sofreu dupla punição pelo mesmo episódio, afirmando ter recebido advertência verbal antes da dispensa motivada.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas corroboraram a versão apresentada pela empresa. Segundo a sentença, o próprio trabalhador reconheceu ter recebido R$ 700 de uma colega pela entrega de duas ampolas do medicamento, circunstância incompatível com a alegação de que apenas repassaria o produto sem finalidade comercial.
Ao rejeitar a alegação de dupla punição, o magistrado registrou que, antes da rescisão contratual, houve apenas a apuração dos fatos, sem aplicação de advertência disciplinar.
Para ele, a gravidade da conduta extrapola a relação contratual, por envolver medicamento sujeito a controle e armazenado nas dependências da empresa. Conforme observou, o simples fato de o empregado levar o produto ao ambiente de trabalho e acondicioná-lo na geladeira utilizada pela empregadora já a expunha a riscos administrativos e sanitários, tornando desnecessária a adoção de penalidades gradativas antes da justa causa.
Também ressaltou que o trabalhador apresentou versões contraditórias sobre a destinação das demais unidades encontradas em seu poder, comprometendo a credibilidade de sua narrativa.
Ao final, além de confirmar a validade da justa causa, o juiz determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à entrada e à comercialização do medicamento.
Informações: TRT da 2ª região.