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Venda proibida

Juiz mantém justa causa por venda de canetas emagrecedoras no trabalho

Decisão também determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa.

Da Redação

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Atualizado às 12:53

Empregado acusado de comercializar canetas emagrecedoras nas dependências do restaurante onde trabalhava teve dispensa por justa causa mantida pelo juiz do Trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do Ajude 4.0.

A demissão ocorreu após a empresa instaurar procedimento interno em razão de denúncias de que medicamentos de comercialização controlada estavam sendo negociados no estabelecimento. Durante a investigação, foram encontradas quatro ampolas no armário utilizado pelo empregado e outras duas na geladeira destinada aos funcionários. Na sindicância, ele admitiu a venda dos produtos.

Na ação para tentar reverter a justa causa, porém, o empregado sustentou que as ampolas encontradas no estabelecimento destinavam-se ao próprio uso e à entrega de parte delas a uma colega, negando a prática de comércio. Alegou ainda que sofreu dupla punição pelo mesmo episódio, afirmando ter recebido advertência verbal antes da dispensa motivada.

 (Imagem: Gerado por IA)

Trabalhador vendia canetas emagrecedoras a colegas de trabalho.(Imagem: Gerado por IA)

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas corroboraram a versão apresentada pela empresa. Segundo a sentença, o próprio trabalhador reconheceu ter recebido R$ 700 de uma colega pela entrega de duas ampolas do medicamento, circunstância incompatível com a alegação de que apenas repassaria o produto sem finalidade comercial.

Ao rejeitar a alegação de dupla punição, o magistrado registrou que, antes da rescisão contratual, houve apenas a apuração dos fatos, sem aplicação de advertência disciplinar.

Para ele, a gravidade da conduta extrapola a relação contratual, por envolver medicamento sujeito a controle e armazenado nas dependências da empresa. Conforme observou, o simples fato de o empregado levar o produto ao ambiente de trabalho e acondicioná-lo na geladeira utilizada pela empregadora já a expunha a riscos administrativos e sanitários, tornando desnecessária a adoção de penalidades gradativas antes da justa causa.

Também ressaltou que o trabalhador apresentou versões contraditórias sobre a destinação das demais unidades encontradas em seu poder, comprometendo a credibilidade de sua narrativa.

Ao final, além de confirmar a validade da justa causa, o juiz determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à entrada e à comercialização do medicamento.

Informações: TRT da 2ª região.

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