STF volta a julgar recursos sobre marco temporal; Fachin diverge em 7 pontos de Gilmar
Ministro propôs retirar prazo de um ano para novas demarcações e alterar regras sobre indenizações e processos demarcatórios.
Da Redação
sábado, 8 de agosto de 2026
Atualizado às 17:50
O STF voltou a julgar nesta sexta-feira, 7, recursos contra a decisão que declarou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A análise havia sido suspensa em junho por pedido de vista do ministro Edson Fachin, que, ao devolver o caso, abriu divergência em sete pontos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 18 de agosto.
Veja como está até o momento:
Marco temporal
Em dezembro de 2025, o Supremo declarou inconstitucional o entendimento segundo o qual povos indígenas somente teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa naquele momento.
Na ocasião, além de afastar o marco temporal, a Corte estabeleceu regras relacionadas aos processos de demarcação, à indenização de ocupantes não indígenas e ao direito de retenção das áreas.
Contra o acórdão foram apresentados recursos pela AGU, pela APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, por partidos políticos e outras entidades. Entre os questionamentos estão os critérios de indenização pela terra nua, os prazos estabelecidos pela Corte, as regras para redimensionamento de territórios e o andamento dos procedimentos demarcatórios.
O julgamento dos embargos começou em junho, mas foi interrompido após Fachin pedir vista.
Votos
Relator, Gilmar Mendes rejeitou a maior parte dos recursos. O ministro manteve, em linhas gerais, as regras definidas no julgamento de dezembro e acolheu parcialmente os embargos da AGU para tratar do prazo de 180 dias destinado ao cumprimento das determinações pelo Poder Público.
Cristiano Zanin abriu divergência parcial quanto às indenizações. Para o ministro, o pagamento pela terra nua deve ser excepcional e seguir os critérios do Tema 1.031 da repercussão geral, entre eles justo título e boa-fé do ocupante.
(Leia aqui matéria completa dos votos)
Ao devolver o processo, Fachin apresentou uma divergência mais ampla. O ministro acompanha Gilmar em questões processuais, mas propõe mudanças em sete pontos por entender que há contradições entre o acórdão de dezembro e o que o próprio STF estabeleceu no Tema 1.031.
Novas demarcações
Um dos principais pontos questionados por Fachin é o prazo de um ano para novas reivindicações territoriais. Depois desse período, os pedidos passariam a ser tratados por meio de desapropriação por interesse social, e não pelo processo de demarcação.
Para o ministro, a regra é incompatível com o caráter originário e imprescritível dos direitos territoriais indígenas e acaba criando outra limitação temporal para o reconhecimento desses direitos.
"Não é coerente declarar inconstitucional o marco temporal de 1988 e, simultaneamente, instituir um novo marco temporal, agora ancorado no trânsito em julgado desta ação, com idêntico efeito extintivo."
Fachin propôs, assim, excluir o prazo de um ano e assegurar o acesso ao processo demarcatório enquanto subsistir a ocupação tradicional, independentemente da data do protocolo.
O ministro também defendeu que o prazo de 180 dias para o Poder Público cumprir as determinações da Corte seja contado apenas a partir do trânsito em julgado.
Demarcações
Fachin também quer retirar o critério de proporcionalidade entre território e população previsto para o redimensionamento de terras indígenas.
Segundo o ministro, o tamanho da terra tradicionalmente ocupada não pode ser definido pelo número de integrantes da comunidade, pois a posse indígena abrange áreas necessárias à preservação ambiental, ao bem-estar e à reprodução física e cultural dos povos.
"A demarcação reflete, ou deve refletir, o modo de viver tradicional, o qual não é matemático."
O ministro ainda votou para excluir a chamada "prioridade negativa", que leva ao fim da fila de demarcações o pedido de comunidade envolvida em invasão ou retomada, e afastou a ordem cronológica de protocolo como critério absoluto para a análise dos processos.
Para Fachin, situações de vulnerabilidade, risco e urgência também devem poder ser consideradas pela Administração.
Quanto à possibilidade de destinação de território alternativo, o ministro afirmou que a medida só deve ocorrer diante da absoluta impossibilidade de demarcar a terra tradicional, situação a ser constatada pela Funai com participação das comunidades atingidas.
Indenizações
No regime indenizatório, Fachin se aproximou da divergência apresentada por Zanin.
O ministro defendeu que a indenização pela terra nua permaneça vinculada às condições estabelecidas no Tema 1.031 e esclareceu que o chamado valor incontroverso corresponde à quantia apurada administrativamente pela União.
Segundo o voto, o direito de retenção do ocupante não indígena permanece apenas até o pagamento desse montante. Depois do depósito, eventual discussão sobre o valor deve prosseguir em autos separados, sem impedir o avanço do procedimento demarcatório.
Fachin também propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o termo final para o reconhecimento da boa-fé do ocupante.
Leia o voto de Fachin.