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De volta à pauta

STF volta a julgar recursos sobre marco temporal; Fachin diverge em 7 pontos de Gilmar

Ministro propôs retirar prazo de um ano para novas demarcações e alterar regras sobre indenizações e processos demarcatórios.

Da Redação

sábado, 8 de agosto de 2026

Atualizado às 17:50

O STF voltou a julgar nesta sexta-feira, 7, recursos contra a decisão que declarou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A análise havia sido suspensa em junho por pedido de vista do ministro Edson Fachin, que, ao devolver o caso, abriu divergência em sete pontos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 18 de agosto.

Veja como está até o momento:

Marco temporal

Em dezembro de 2025, o Supremo declarou inconstitucional o entendimento segundo o qual povos indígenas somente teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa naquele momento.

Na ocasião, além de afastar o marco temporal, a Corte estabeleceu regras relacionadas aos processos de demarcação, à indenização de ocupantes não indígenas e ao direito de retenção das áreas.

Contra o acórdão foram apresentados recursos pela AGU, pela APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, por partidos políticos e outras entidades. Entre os questionamentos estão os critérios de indenização pela terra nua, os prazos estabelecidos pela Corte, as regras para redimensionamento de territórios e o andamento dos procedimentos demarcatórios.

O julgamento dos embargos começou em junho, mas foi interrompido após Fachin pedir vista.

 (Imagem: Victor Piemonte/STF)

Edson Fachin abriu divergência em sete pontos no julgamento dos recursos sobre o marco temporal.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

Votos

Relator, Gilmar Mendes rejeitou a maior parte dos recursos. O ministro manteve, em linhas gerais, as regras definidas no julgamento de dezembro e acolheu parcialmente os embargos da AGU para tratar do prazo de 180 dias destinado ao cumprimento das determinações pelo Poder Público. 

Cristiano Zanin abriu divergência parcial quanto às indenizações. Para o ministro, o pagamento pela terra nua deve ser excepcional e seguir os critérios do Tema 1.031 da repercussão geral, entre eles justo título e boa-fé do ocupante. 

(Leia aqui matéria completa dos votos)

Ao devolver o processo, Fachin apresentou uma divergência mais ampla. O ministro acompanha Gilmar em questões processuais, mas propõe mudanças em sete pontos por entender que há contradições entre o acórdão de dezembro e o que o próprio STF estabeleceu no Tema 1.031.

Novas demarcações

Um dos principais pontos questionados por Fachin é o prazo de um ano para novas reivindicações territoriais. Depois desse período, os pedidos passariam a ser tratados por meio de desapropriação por interesse social, e não pelo processo de demarcação.

Para o ministro, a regra é incompatível com o caráter originário e imprescritível dos direitos territoriais indígenas e acaba criando outra limitação temporal para o reconhecimento desses direitos.

"Não é coerente declarar inconstitucional o marco temporal de 1988 e, simultaneamente, instituir um novo marco temporal, agora ancorado no trânsito em julgado desta ação, com idêntico efeito extintivo."

Fachin propôs, assim, excluir o prazo de um ano e assegurar o acesso ao processo demarcatório enquanto subsistir a ocupação tradicional, independentemente da data do protocolo.

O ministro também defendeu que o prazo de 180 dias para o Poder Público cumprir as determinações da Corte seja contado apenas a partir do trânsito em julgado.

Demarcações

Fachin também quer retirar o critério de proporcionalidade entre território e população previsto para o redimensionamento de terras indígenas.

Segundo o ministro, o tamanho da terra tradicionalmente ocupada não pode ser definido pelo número de integrantes da comunidade, pois a posse indígena abrange áreas necessárias à preservação ambiental, ao bem-estar e à reprodução física e cultural dos povos.

"A demarcação reflete, ou deve refletir, o modo de viver tradicional, o qual não é matemático."

O ministro ainda votou para excluir a chamada "prioridade negativa", que leva ao fim da fila de demarcações o pedido de comunidade envolvida em invasão ou retomada, e afastou a ordem cronológica de protocolo como critério absoluto para a análise dos processos.

Para Fachin, situações de vulnerabilidade, risco e urgência também devem poder ser consideradas pela Administração.

Quanto à possibilidade de destinação de território alternativo, o ministro afirmou que a medida só deve ocorrer diante da absoluta impossibilidade de demarcar a terra tradicional, situação a ser constatada pela Funai com participação das comunidades atingidas.

Indenizações

No regime indenizatório, Fachin se aproximou da divergência apresentada por Zanin.

O ministro defendeu que a indenização pela terra nua permaneça vinculada às condições estabelecidas no Tema 1.031 e esclareceu que o chamado valor incontroverso corresponde à quantia apurada administrativamente pela União.

Segundo o voto, o direito de retenção do ocupante não indígena permanece apenas até o pagamento desse montante. Depois do depósito, eventual discussão sobre o valor deve prosseguir em autos separados, sem impedir o avanço do procedimento demarcatório.

Fachin também propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o termo final para o reconhecimento da boa-fé do ocupante.

Leia o voto de Fachin.

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