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Crime

Estelionato: Mulher que aplicou 33 golpes em ex-companheira é condenada

Ré usou dados pessoais da vítima para abrir contas e contratar empréstimos, além de obter valores sob pretexto de quitar despesas jurídicas.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Atualizado às 08:07

A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de uma mulher pela prática de 33 estelionatos contra a ex-companheira, com quem manteve relacionamento por cerca de quatro anos. Por unanimidade, o colegiado confirmou a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de aproximadamente R$ 129 mil para reparação dos danos materiais. A decisão considerou comprovado que a ré utilizou dados e documentos da vítima para abrir contas bancárias e obter empréstimos, além de receber valores mediante informações falsas.

A condenação havia sido proferida pelo juiz de Direito Fabrizio Sena Fusari, da 2ª vara Criminal de Santo André/SP.

Segundo os autos, durante o relacionamento, a acusada utilizava os dados pessoais da companheira para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos em nome dela.

A ré também solicitava dinheiro à vítima sob a justificativa de que os valores seriam utilizados para pagar custas judiciais e advogados supostamente contratados para solucionar pendências financeiras.

 (Imagem: Artes Migalhas)

TJ/SP mantém condenação de mulher por 33 golpes contra ex-companheira.(Imagem: Artes Migalhas)

Descoberta das dívidas

As fraudes foram descobertas quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário e constatou a existência de diversas dívidas registradas em seu nome.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luis Soares de Mello, destacou que as transferências realizadas pela vítima em favor da acusada estavam comprovadas documentalmente.

O processo também demonstrou, segundo o magistrado, que a ré utilizou documento da ex-companheira com a própria fotografia para realizar uma selfie e abrir uma conta em banco digital.

Para o relator, houve "trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil".

O colegiado também manteve o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Segundo o desembargador, a definição do regime considerou as circunstâncias judiciais desfavoráveis à acusada, especialmente a existência de condenação definitiva anterior por crime da mesma natureza.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

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