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Processos

Herman Benjamin: STJ não pode ser usado para adiar execução de decisões

Presidente da Corte defendeu filtro da relevância como instrumento para ampliar a prestação jurisdicional e evitar que recursos prolonguem.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Atualizado às 16:55

Ao defender que o STJ concentre sua atuação na formação de precedentes e na análise de questões relevantes, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, afirmou que o tribunal não deve funcionar como uma terceira instância nem servir para prolongar processos já decididos nas instâncias inferiores.

Em entrevista à TV Migalhas, o ministro ressaltou que a demora na solução definitiva das causas pode atingir especialmente pessoas vulneráveis e defendeu o filtro da relevância como instrumento para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente e qualificada.

Segundo o ministro, o STJ não funciona como uma terceira instância, mas como uma Corte responsável pela fixação de precedentes em matérias de Direito público, privado e penal.

Para ele, a consolidação dessas teses proporciona segurança jurídica e permite que magistrados concentrem esforços em questões que ainda não tenham entendimento firmado, apresentem divergência entre tribunais ou envolvam temas novos.

Vulneráveis

Herman Benjamin chamou atenção especialmente para os efeitos da demora processual sobre pessoas em situação de vulnerabilidade.

O ministro citou situações em que uma parte obtém decisão favorável na primeira instância, volta a vencer na segunda e, mesmo assim, permanece durante anos à espera da análise de recursos no STJ e, eventualmente, no STF.

Nesse contexto, defendeu que o filtro da relevância seja compreendido como mecanismo de ampliação, e não de restrição, da prestação jurisdicional.

"É bom entender esse filtro da relevância numa perspectiva de ampliação da prestação jurisdicional e não de restrição da prestação jurisdicional."

Para o presidente do STJ, diante do elevado volume de processos enfrentado pela magistratura brasileira, não basta decidir em quantidade. É necessário, segundo afirmou, "decidir também com qualidade", assegurando direitos e exigindo o cumprimento das respectivas obrigações.

Assista:

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