TJ/MG: Drogaria pagará pensão vitalícia a cliente que se acidentou em estacionamento
Médico perdeu movimentos do braço após tropeçar em bate-rodas sem sinalização.
Da Redação
terça-feira, 11 de agosto de 2026
Atualizado às 14:43
A 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve indenização a médico neurologista que perdeu movimentos do braço após tropeçar em bate-rodas sem sinalização adequada na área de circulação de unidade da rede.
Por maioria, o colegiado manteve indenizações de R$ 35 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia de R$ 4 mil, fixada em razão da redução permanente de 50% da capacidade laboral.
O caso
Ao sair do estabelecimento, o cliente tropeçou em um obstáculo de concreto, conhecido como bate-rodas, instalado no recuo do piso para demarcar vagas de estacionamento. Ele alegou que o objeto não possuía sinalização adequada e estava em local com iluminação deficiente.
A queda provocou fratura no úmero direito, exigiu intervenções cirúrgicas e longo tratamento fisioterápico. Posteriormente, perícia médica constatou sequelas permanentes e incapacidade motora e funcional de 50%, com impacto direto no exercício da medicina.
Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa a pagar R$ 35 mil por danos morais, R$ 8 mil por danos estéticos e pensão de R$ 4 mil mensais, inicialmente limitada à data em que o médico completasse 65 anos.
Ambas as partes recorreram. A Raia Drogasil sustentou culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo causal e insuficiência das provas, além de pedir, subsidiariamente, a redução das indenizações. O médico, por sua vez, buscou a majoração das reparações e o pagamento vitalício da pensão.
Obstáculo oferecia risco
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade da prestadora de serviços é objetiva. Assim, para configurar o dever de indenizar, seria suficiente comprovar o defeito do serviço, o dano e o nexo causal.
Conforme observou, a perícia de engenharia constatou que o bate-rodas apresentava vício construtivo e oferecia risco aos transeuntes por falta de sinalização adequada. Registrou, ainda, que a situação foi corrigida pela empresa somente depois do acidente, com a pintura do obstáculo na cor amarela.
Para o relator, não havia elementos que demonstrassem culpa exclusiva do consumidor.
"Não há provas de que o requerente tenha agido com imprudência ou desatenção fora do normal; ao contrário, o risco foi criado pela própria requerida ao manter obstáculo mal sinalizado em área de circulação de pedestres", afirmou.
Além disso, considerou que perícia médica confirmou a fratura, as cirurgias e as sequelas permanentes, estimando a incapacidade motora e funcional em 50%. Segundo o magistrado, a limitação repercutiu diretamente na atividade do médico neurologista, profissão que exige plena funcionalidade motora.
Indenizações mantidas
Quanto aos danos morais, o relator considerou que eles decorrem da própria gravidade do trauma, das intervenções cirúrgicas e da perda funcional do membro.
Nesse contexto, concluiu que os R$ 35 mil estabelecidos na sentença atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e cumprem as funções compensatória e pedagógica da indenização.
O valor de R$ 8 mil por danos estéticos também foi mantido. Conforme a perícia médica, o dano foi classificado em 2/7 graus, diante das cicatrizes extensas e deformidades resultantes das cirurgias realizadas no ombro.
Pensão vitalícia
O ponto reformado foi o prazo do pensionamento.
Na sentença, a pensão mensal de R$ 4 mil havia sido limitada aos 65 anos do médico, com fundamento na presunção de encerramento da vida profissional nessa idade.
O relator, porém, ressaltou que, quando a vítima sobrevive ao acidente, mas sofre redução permanente da capacidade para o trabalho, não há justificativa para limitar a reparação à idade de 65 anos.
Segundo o desembargador, como a lesão e a consequente redução da capacidade laboral são definitivas e acompanharão o médico durante toda a vida, a aplicação do princípio da reparação integral exige que a prestação também tenha caráter permanente.
Assim, entendeu que a pensão mensal de R$ 4 mil deverá ser paga de forma vitalícia, com atualização monetária e juros moratórios nos termos definidos pelo colegiado.
Divergência
O julgamento teve divergência parcial. O desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior votou por afastar a pensão mensal e os danos estéticos, além de reduzir a indenização por danos morais de R$ 35 mil para R$ 10 mil.
A desembargadora Raquel de Paula Rocha Soares acompanhou a divergência.
Ainda assim, prevaleceu o entendimento do relator pela manutenção das indenizações e da pensão mensal, com reforma da sentença apenas para determinar que o pensionamento seja vitalício.
- Processo: 1.0000.25.462582-5/001
Leia o acórdão.