MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Funrural e PIS/Cofins: tributarista analisa pautas de agosto do STF e STJ
Tributário

Funrural e PIS/Cofins: tributarista analisa pautas de agosto do STF e STJ

Advogado alerta para impactos das decisões sobre contingências e planejamento tributário das empresas.

Da Redação

terça-feira, 11 de agosto de 2026

Atualizado às 16:17

O mês de agosto concentra nos tribunais superiores uma série de julgamentos tributários com potencial impacto sobre o setor produtivo. Levantamento do escritório Martinelli Advogados, com base nas pautas do STF e do STJ, destaca processos envolvendo Funrural, distribuição de lucros, benefícios fiscais, ICMS-Difal e incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos.

Funrural

Entre os processos aguardados no STF está a ADIn 4.395, que discute a sub-rogação da contribuição ao Funrural.

A controvérsia envolve a obrigação de grandes contribuintes recolherem a contribuição em substituição aos produtores pessoas físicas. O julgamento poderá, portanto, repercutir diretamente sobre empresas que atualmente assumem esse recolhimento.

Distribuição de lucros

Outra discussão com reflexos na gestão societária está na ADIn 5.161. O plenário analisa a constitucionalidade da proibição de distribuição de lucros a acionistas e sócios por empresas que possuam débitos tributários.

Isenção de ICMS

Também está prevista a análise das ADIns 7.822, 7.848, 7.830 e 7.844, que questionam decreto do Estado de São Paulo que estabeleceu prazo final para a isenção de ICMS em operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte.

Incentivos fiscais no agronegócio

O agronegócio também aparece entre os temas tributários em análise no Supremo.

Em 12 de agosto, a Corte deve julgar as ADIns 7.774 e 7.775, que discutem leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que impedem a concessão de incentivos fiscais a empresas participantes de acordos comerciais destinados a limitar a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.

 (Imagem: Freepik)

Agenda tributária do STF e STJ em agosto inclui teses decisivas para o caixa das empresas.(Imagem: Freepik)

ICMS-Difal e PIS/Cofins no STJ

No STJ, a 1ª seção reservou o dia 20 de agosto para o julgamento presencial de uma série de recursos repetitivos.

Um dos destaques é o Tema 1.372, discutido nos REsps 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532. A controvérsia é saber se o ICMS-Difal, correspondente ao diferencial de alíquotas do imposto, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A definição interessa diretamente às empresas sujeitas ao recolhimento do diferencial de alíquotas e poderá repercutir sobre a apuração das contribuições federais.

A Corte também deve enfrentar a tributação de bonificações e descontos concedidos por fornecedores a contribuintes que posteriormente comercializam as mercadorias.

O assunto está no Tema 1.412, no qual o STJ deverá definir se esses valores devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia tem potencial impacto em diferentes setores que adotam bonificações e descontos em suas relações comerciais.

Na mesma sessão, está previsto o julgamento do Tema 1.244, nos REsps 2.046.893, 2.053.569 e 2.063.647.

O STJ analisará a exigência de PIS-Importação e Cofins-Importação nas operações realizadas com países signatários do GATT envolvendo mercadorias destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.

Para o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados, a concentração de temas relevantes exige acompanhamento próximo das decisões pelas áreas financeira e jurídica das empresas.

O volume de teses fixadas neste segundo semestre exige uma postura proativa das empresas. Decisões como a das bonificações e descontos no STJ e a questão do fomento no agronegócio no STF alteram contingências relevantes e demandam rápida adequação do planejamento tributário”, afirmou.

Martinelli Advogados

Patrocínio