Senado aprova novas regras para custas processuais da Justiça Federal
Texto prevê cobrança progressiva em ações cíveis, atualização anual pelo IPCA e cria fundos para a Justiça Federal e o STJ.
Da Redação
quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Atualizado às 09:28
O Senado aprovou nesta terça-feira, 11, o PL 429/24, que altera regras sobre custas processuais na Justiça Federal e no STJ. O substitutivo estabelece cobrança progressiva nas ações cíveis, atualiza valores de procedimentos judiciais, cria fundos para a Justiça Federal e o STJ e fixa critérios para a gratuidade da Justiça.
Apresentada pelo STJ em 2013, a proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como o texto foi novamente modificado pelos senadores, retorna à Câmara para nova análise.
Novas custas
Nas ações cíveis em geral, as alíquotas passam a variar de 2% a 3% conforme o valor da causa. A cobrança começa em 2% para causas de até R$ 5 mil e aumenta progressivamente até chegar a 3% para processos acima de R$ 100 mil. O valor mínimo será de R$ 193,20 e o máximo, de R$ 107.332,80.
O projeto também estabelece novos valores para outros procedimentos. A assistência custará R$ 75 por assistente, enquanto a apelação terá custas equivalentes a 1% do valor da causa, observados os limites mínimo e máximo das ações cíveis em geral.
Nos feitos criminais, serão cobrados R$ 600 nas ações penais em geral, por condenado ao final do processo, e R$ 550 nas ações penais privadas. Notificações, interpelações, procedimentos cautelares e revisões criminais terão custas de R$ 225.
O texto fixa ainda R$ 30 para certidão narrativa de objeto e andamento do processo e R$ 10 para certidão processual em geral. A conferência de cópia com o original custará R$ 4 pela primeira folha e R$ 2 por folha excedente.
A versão aprovada pela Câmara previa que os valores fossem corrigidos a cada dois anos pelo IPCA. O Senado manteve o índice, mas estabeleceu atualização anual das tabelas.
Veja a tabela:
Gratuidade da Justiça
O projeto também estabelece parâmetro para a concessão da gratuidade da Justiça.
Pelo texto, presume-se a insuficiência de recursos da pessoa natural que comprove rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do Imposto de Renda. A presunção é relativa e admite prova em contrário.
Quem tiver rendimentos superiores a essa faixa também poderá obter o benefício, mas deverá demonstrar a efetiva insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Fundos para Justiça Federal e STJ
A proposta cria o Fejufe - Fundo Especial da Justiça Federal, destinado a financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus e fortalecer sua atuação institucional.
Entre as receitas estão as custas recolhidas na Justiça Federal e as multas aplicadas por magistrados em processos cíveis em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição. As multas aplicadas no âmbito penal ficaram fora das receitas do fundo.
Parte dessas receitas terá destinação específica: 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União; 6% para o Fundo de Modernização do CNJ; e 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Os recursos do Fejufe não poderão ser utilizados para despesas com pessoal e encargos, com exceção das despesas relacionadas à capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal.
O projeto também cria o FESTJ - Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça, destinado à modernização e ao aparelhamento do STJ. A criação desse fundo foi incluída durante a tramitação da proposta no Senado. O substitutivo também veda, no âmbito do FESTJ, a aplicação dos recursos em despesas com pessoal e encargos.
Oficiais de Justiça
Outra mudança envolve a indenização de transporte dos oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Pelo projeto, caberá ao CJF estabelecer os critérios para o ressarcimento das despesas com o uso de meio próprio de locomoção na execução de serviços externos.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal e as regras relativas aos valores cobrados no STJ entrarão em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei, respeitado prazo mínimo de 90 dias.
Confira o projeto.