TJ/DF: Servidora terá redução de 50% da jornada para cuidar de filho autista
Junta médica já havia reconhecido necessidade de horário especial, mas Administração concedeu redução de apenas 15%.
Da Redação
sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Atualizado às 11:24
A 2ª turma Cível do TJ/DF concedeu redução de 50% da jornada de servidora pública para que possa acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista e TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.
Por unanimidade, o colegiado reformou decisão que havia negado pedido liminar e reconheceu que as circunstâncias demonstradas justificavam a concessão do percentual máximo previsto em lei.
O caso envolve servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, submetida a jornada de 40 horas semanais em regime de plantão noturno. Segundo os autos, o filho realiza acompanhamento multidisciplinar contínuo, com sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. Os atendimentos ocorrem em diferentes dias da semana, no período vespertino.
A mãe relatou ainda que o pai da criança reside fora do país, razão pela qual exerce de forma exclusiva os cuidados necessários ao filho. Administrativamente, ela havia requerido a redução de 50% da carga horária, mas, após avaliação por junta médica, foi autorizada redução de apenas 15%.
Em 1ª instância, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. O juízo entendeu que a lei prevê redução de até 50%, sem estabelecer percentual automático, e considerou necessária maior análise acerca da extensão da redução adequada ao caso concreto.
Ao analisar o caso no TJ/DF, porém, o relator, desembargador Álvaro Ciarlini, observou que a controvérsia não estava relacionada ao reconhecimento do direito ao horário especial, já admitido administrativamente, mas ao percentual de redução da jornada.
O magistrado destacou que o art. 61 da LC distrital 840/11, com as alterações promovidas pela LC 954/19, prevê horário especial ao servidor que tenha dependente com deficiência, mediante redução de até 50% da jornada, conforme necessidade atestada por junta médica oficial.
Para o relator, os documentos apresentados demonstraram que a criança é submetida a diversas terapias consideradas indispensáveis à melhora de seu quadro clínico.
O magistrado também considerou que a servidora trabalha no período noturno, com início da jornada às 19h. Em sua avaliação, a rotina de tratamentos compromete o cumprimento da jornada, especialmente diante da necessidade de acompanhamento da criança pela mãe e da ausência física do pai.
O relator ressaltou ainda que a Administração já havia submetido a servidora à junta médica e reconhecido a necessidade de horário especial. Assim, segundo o afirmou, não estava pendente nova comprovação da condição que justificasse a redução, mas somente a definição do percentual adequado.
Nesse contexto, concluiu que o pedido deveria ser examinado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e das necessidades apresentadas pela criança.
Conforme entendeu, a redução de 50% era necessária para permitir a continuidade das terapias do filho e, ao mesmo tempo, possibilitar que a servidora cumprisse seus deveres funcionais.
Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a decisão de origem para confirmar a liminar, concedendo à servidora redução de 50% da jornada de trabalho.
- Processo: 0717604-53.2026.8.07.0000
Leia o acórdão.