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Agronegócio

Advogada alerta para alterações contratuais em razão do El Niño

Segundo especialista, previsão climática reforça dever de mitigação e exige atenção a cláusulas de força maior, entrega, logística e renegociação.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Atualizado às 12:08

A confirmação do El Niño para a safra 2026/27, com possibilidade de intensidade muito forte, pode produzir efeitos que vão além da atividade agrícola. A divulgação antecipada de alertas climáticos também tende a influenciar a análise jurídica de contratos do agronegócio. 

Segundo a advogada Cristiane Secco, da banca Albuquerque Melo Advogados, a existência de previsões oficiais divulgadas meses antes do início da safra pode tornar mais relevante a demonstração das providências adotadas pelas partes para reduzir os impactos do fenômeno.

O CPC - Centro de Previsão Climática dos Estados Unidos, ligado à NOAA, confirmou em 11/6/26 a ocorrência do El Niño e indicou probabilidade de 63% de que o fenômeno alcance intensidade muito forte entre novembro e janeiro.

Para a advogada, a antecedência dessas informações pode reduzir o espaço para alegações baseadas exclusivamente na imprevisibilidade do evento climático.

Isso não significa, contudo, que a previsão do El Niño torne previsíveis todos os seus efeitos. A intensidade, a localização e as consequências do fenômeno podem variar, inclusive entre diferentes regiões produtoras.

"A pergunta deixa de ser apenas se o evento climático era previsível e passa a incluir o que cada parte fez depois que o risco se tornou conhecido", afirma Cristiane.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Advogada aponta que contratos do agronegócio exigem atenção diante dos riscos climáticos previstos para a safra 2026/27.(Imagem: Arte Migalhas)

Força maior e dever de mitigação

O art. 393 do CC estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, quando não houver expressamente se responsabilizado por eles. O dispositivo considera caso fortuito ou força maior o fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Nesse contexto, Cristiane destaca que a análise contratual deve considerar não apenas a possibilidade de antecipação do fenômeno climático, mas também a inevitabilidade de seus efeitos sobre determinada obrigação.

Com alertas divulgados previamente, ganha peso a avaliação das medidas adotadas pelas empresas para mitigar eventuais prejuízos.

"Quando o risco já é conhecido, a qualidade do contrato passa a ser tão importante quanto a reação ao evento. É antes da safra que as partes devem definir quem absorve o risco, quais medidas são esperadas e em que momento nasce o dever de renegociar."

Entrega da produção

Entre os contratos que merecem atenção estão CPRs - Cédulas de Produto Rural, operações de barter e outros compromissos de entrega física vinculados ao calendário agrícola.

O cenário-base do Itaú BBA projeta safra recorde de soja em 2026/27, de 182,4 milhões de toneladas. Apesar disso, estudo do Insper Agro Global, publicado em julho, aponta que um dos principais riscos associados ao El Niño pode ocorrer de forma indireta.

Cristiane alerta que eventual atraso no plantio da soja pode postergar a colheita e reduzir a janela adequada para a semeadura de milho e algodão de segunda safra.

Assim, essas alterações podem afetar prazos de entrega, volumes contratados e a capacidade de cumprimento de obrigações assumidas previamente, conclui a advogada.

Logística e armazenagem

Mudanças no calendário da colheita também podem provocar concentração da demanda por transporte, armazenagem e capacidade portuária em períodos menores.

Segundo a especialista, esse cenário pode aumentar discussões sobre cumprimento de janelas de embarque, além da incidência de custos relacionados a demurrage e detention.

Nos contratos de armazenagem, a pressão sobre a capacidade disponível pode suscitar debates sobre prioridade de atendimento, responsabilidade por perdas e extensão das obrigações assumidas pelo armazenador.

Seguro rural

A previsão antecipada do fenômeno também deve ser considerada na contratação e renovação de seguros rurais.

Cristiane recomenda atenção aos riscos cobertos e excluídos, aos deveres de informação e aos procedimentos de comunicação de sinistros, sobretudo em apólices celebradas quando o cenário climático já era conhecido.

Revisão dos contratos

Na avaliação da advogada, produtores, tradings, cooperativas e demais empresas do setor podem reduzir disputas futuras por meio da revisão prévia dos instrumentos contratuais.

Entre os pontos que devem ser analisados estão a redação das cláusulas de força maior, hipóteses de hardship e onerosidade excessiva, obrigações e prazos de notificação, deveres de mitigação e sua documentação, prazos de cura, tolerâncias de volume e prazo, janelas de entrega e embarque, regras de demurrage e detention, distribuição de custos extraordinários, relação entre contratos e apólices de seguro e mecanismos de renegociação.

Para Cristiane, a definição antecipada sobre a distribuição dos riscos pode aumentar a previsibilidade das relações comerciais e reduzir controvérsias caso os efeitos do El Niño atinjam a safra.

Albuquerque Melo Advogados

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