Por falta de habilitação técnica do perito, juiz anula parte do laudo
Magistrado considerou que a avaliação de elevadores demandava conhecimento especializado em engenharia mecânica e nomeou novo perito para examinar exclusivamente esse sistema.
Da Redação
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Atualizado às 13:32
O juiz de Direito Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª vara Cível de Goiânia/GO, declarou a nulidade parcial de laudo pericial produzido por engenheiro civil em ação envolvendo vícios construtivos em condomínio residencial. O magistrado entendeu que a avaliação do sistema de elevadores exige conhecimento específico de engenharia mecânica e determinou nova perícia, restrita a esses equipamentos, por profissional habilitado na área.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por um condomínio residencial contra uma construtora.
Durante a instrução, foi produzido laudo pericial por engenheiro civil nomeado pelo juízo. Após a apresentação do documento, ambas as partes apresentaram impugnações e pareceres de assistentes técnicos. Em seguida, o perito prestou esclarecimentos e complementou o trabalho, inclusive com revisão parcial do orçamento.
O condomínio sustentou que o engenheiro civil não teria competência técnica para avaliar o sistema de elevadores, por se tratar de matéria própria da engenharia mecânica. Também questionou a adoção de reparos pontuais na fachada e na impermeabilização dos subsolos, defendendo intervenções integrais, além de alegar ausência de respostas objetivas a todos os quesitos formulados.
A construtora, por sua vez, defendeu a validade do laudo e de seus complementos.
Avaliação de elevadores exige conhecimento específico de engenharia mecânica
Ao analisar a impugnação, o juiz acolheu parcialmente os argumentos do condomínio quanto aos elevadores. Segundo o magistrado, a avaliação do funcionamento, da segurança e dos componentes internos desses equipamentos exige conhecimentos específicos de engenharia mecânica.
Embora tenha reconhecido que o engenheiro civil conduziu adequadamente a análise da maior parte dos vícios construtivos, o juiz considerou que, ao classificar as falhas nos elevadores como “ajustes operacionais”, o perito avançou sobre matéria que demanda conhecimento especializado. Para o magistrado, a própria definição da natureza do problema exige atribuição técnica específica.
Diante disso, declarou a nulidade do laudo exclusivamente quanto ao sistema de elevadores e nomeou engenheiro mecânico para realizar nova perícia sobre esse ponto.
Laudo é mantido quanto à fachada e à impermeabilização
Em relação aos demais pontos questionados, o juiz manteve a validade da perícia. Entendeu que o laudo foi produzido sob contraditório, por profissional habilitado, e que as partes puderam apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
O magistrado destacou que o laudo complementar justificou tecnicamente a adoção de reparos localizados.
Para o juiz, o condomínio não demonstrou erro material, contradição, deficiência técnica ou omissão relevante que justificasse nova perícia nesses pontos. A divergência entre o perito judicial e o assistente técnico da parte autora deverá ser apreciada na sentença, à luz do conjunto probatório.
Assim, o magistrado manteve e homologou o laudo e seus complementos nos demais aspectos, por entender que foram prestados os esclarecimentos técnicos necessários à controvérsia.
O escritório José Andrade Advogados atua no caso.
- Processo: 5335856-08.2025.8.09.0051
Leia a decisão.