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Mudança de conduta

CNJ propõe regras para grupos reflexivos de autores de violência doméstica

Texto prevê parâmetros mínimos para encontros, participantes, facilitadores e monitoramento das iniciativas no país.

Da Redação

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Atualizado às 11:57

O CNJ apresentou, nesta terça-feira, 18, durante a 12ª sessão Ordinária de 2026, proposta para estabelecer regras nacionais para grupos voltados à reflexão e responsabilização de homens que cometeram violência doméstica.

A iniciativa busca prevenir novos episódios de agressão e ampliar a proteção às mulheres.

A proposta foi apresentada pela conselheira Jaceguara Dantas, sob relatoria do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.

Como funcionam os grupos

Nos encontros, os participantes são estimulados a refletir sobre comportamentos violentos e sobre temas como machismo, poder e abusos. Segundo o CNJ, a proposta é promover responsabilização, favorecer mudanças de conduta e reforçar a proteção às mulheres.

Pela minuta, deverão ser realizados pelo menos 12 encontros ao longo de três meses, com até 20 participantes em cada grupo.

Ao apresentar a proposta, Jaceguara explicou que a medida integra a política judiciária de enfrentamento à violência doméstica e familiar e busca oferecer uma resposta coordenada do Judiciário.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

Conselheira Jaceguara Dantas defendeu a iniciativa como forma de prevenir novos episódios de violência.(Imagem: Reprodução/YouTube)

O texto resulta dos trabalhos de grupo instituído pela portaria CNJ 465/25 e busca fortalecer a política iniciada pela recomendação CNJ 124/22.

Segundo a conselheira, esses grupos integram o sistema protetivo da Lei Maria da Penha. O encaminhamento dos autores de violência teria caráter prioritariamente protetivo e preventivo e poderia ocorrer independentemente do desfecho de inquérito ou ação penal.

A proposta também veda expressamente que a participação nos grupos seja utilizada como alternativa ou substituição à pena privativa de liberdade.

Regras mínimas

Entre os requisitos operacionais, a minuta também prevê atuação interdisciplinar das equipes, desenvolvimento de metodologias de responsabilização, integração com a rede de proteção às mulheres e formação específica dos facilitadores.

O texto também prevê sigilo das reuniões e impede que a equipe responsável faça avaliações sobre o mérito do processo judicial. As comunicações ao juízo deverão se restringir a eventos de natureza formal.

A efetividade da política deverá ser avaliada periodicamente.

De acordo com Jaceguara, a resolução não deve gerar despesas novas ou imediatas aos tribunais, pois consolida uma prática já existente, impulsionada desde a recomendação CNJ 124/22 e pela lei 13.984/20.

704 iniciativas

Durante os trabalhos, o grupo responsável pela proposta mapeou 704 iniciativas de grupos reflexivos no país. Conforme os dados apresentados pela conselheira, 41,9% das equipes contam com atuação voluntária, além de haver cooperação com outros órgãos e instituições.

O número representa expansão em relação aos levantamentos anteriores do CNJ: eram 312 grupos em 2020 e 498 em 2023.

Para permitir a manutenção e a expansão da política, a minuta autoriza a celebração de parcerias, convênios e instrumentos de cooperação institucional.

Ao defender a efetividade da iniciativa, Jaceguara destacou os índices de reincidência entre os participantes.

"A reincidência dos homens autores de violência que participam desses grupos é mínima, razão pela qual se demonstra uma prática eficaz. E também essa resolução aqui vai ser mais uma ação concreta e efetiva para fortalecer a política de enfrentamento à violência contra as mulheres."

A proposta também prevê a elaboração, pelo CNJ, de manual com orientações para implementação e acompanhamento dos grupos reflexivos e fixa prazo de 180 dias para que os tribunais apresentem planos de adequação.

O texto ainda altera a resolução CNJ 254/18 e revoga a recomendação CNJ 124/22. A deliberação, no entanto, foi suspensa nesta terça-feira, 18, e deverá ser retomada na próxima sessão.

  • Processo: 0005114-36.2026.2.00.0000

A minuta ainda não foi disponibilizada.

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