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Risco à vítima

Juíza mantém preso empresário que espancou dentista: "cautelares não bastam"

Magistrada apontou gravidade das lesões, comportamento agressivo e histórico de violência doméstica relatado nos autos.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Atualizado às 11:39

Ao converter em preventiva a prisão do empresário Ivo Kos, 48, acusado de agredir a esposa, a dentista Giullia Melo Falcão Vel Kos, 27, a juíza que presidiu a audiência de custódia afirmou que a aplicação de medidas protetivas de urgência “não seria suficiente” para resguardar a integridade física e psicológica da vítima.

A magistrada levou em conta a gravidade das lesões, o comportamento agressivo atribuído ao empresário, o temor relatado pela mulher e o histórico de violência doméstica mencionado nos autos.

Pedido de liberdade

Em vídeo da audiência de custódia divulgado pela MathiasTV no Instagram, é possível acompanhar a defesa pedindo a concessão de liberdade provisória. O advogado sustentou que o empresário é primário, não possui antecedentes criminais e que não estariam presentes os requisitos necessários à manutenção da prisão durante a instrução processual.

Argumentou ainda que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes para resguardar a vítima no momento emergencial.

Assista:

Gravidade das agressões

Ao analisar o flagrante, a magistrada entendeu que a prisão estava formalmente em ordem, sem nulidades ou irregularidades, e a homologou.

Na sequência, considerou haver elementos indicativos da materialidade e da autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, a partir dos documentos que instruíram o auto de prisão em flagrante.

Ao examinar a necessidade da prisão preventiva, a juíza passou a considerar as circunstâncias do caso.

“Considerando a gravidade das lesões, o comportamento agressivo, o histórico pretérito relatado nos autos de constantes agressões de violência doméstica por parte do autuado, não sendo a primeira vez que essas agressões ocorrem, conforme formulário que consta nos autos, ainda é de se entender que a vítima possua grato e fundado temor, o que acresce reprovabilidade ao condutor do autuado e denota o perigo gerado pelo seu estado de liberdade.”

Risco à vítima

A partir desses elementos, a magistrada concluiu que a permanência do empresário em liberdade representaria risco concreto à dentista.

“O autuado demonstrou concretamente que sua liberdade oferece risco à ofendida e a aplicação de medidas protetivas de urgência não será suficiente para resguardar a integridade física e psicológica da vítima.”

Na avaliação da juíza, o caso exigia intervenção judicial imediata para proteger a mulher diante da possibilidade de novos episódios de violência.

Assim, converteu a prisão em flagrante de Ivo Kos em prisão preventiva e determinou a expedição do mandado de prisão. Também determinou que a unidade prisional fosse oficiada para assegurar a continuidade do tratamento médico do empresário.

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