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Limites da sátira

Danilo Gentili pagará R$ 10 mil por difamação contra padre Júlio Lancelotti

Justiça entendeu que publicações do apresentador contra o padre ultrapassaram os limites da sátira e da liberdade de expressão.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Atualizado às 18:38

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar o padre Júlio Lancellotti em R$ 10 mil por danos morais decorrentes de publicações consideradas ilícitas. A sentença também determinou a remoção de conteúdos que, segundo o juízo, ultrapassaram os limites da sátira e da liberdade de expressão.

A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

O caso

Na ação, foram questionadas publicações feitas em redes sociais e em plataforma digital de titularidade de Gentili. Segundo a sentença, os conteúdos incluíam apelidos pejorativos, montagens e imagens manipuladas, inclusive com uso de inteligência artificial.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que parte das manifestações mencionadas na ação já havia sido objeto de processo anterior. Naquela demanda, foram examinadas três manifestações: a afirmação de que o padre “prefere linguiça”, o apelido “padre da linguiça” e uma publicação relacionada ao posicionamento atribuído ao religioso sobre o conflito entre Israel e Palestina.

Outros conteúdos, porém, puderam ser analisados na nova ação. Entre eles estavam as expressões “o padre que compra silêncio com Pajero”, “me dá uma Pajero aí que eu paro de zuar” e “quantas marmitas dá para comprar com uma Pajero”.

 (Imagem: Reprodução)

Padre Júlio Lancelotti será indenizado por publicações de Danilo Gentili.(Imagem: Reprodução)

Limites da sátira

Para o juiz, a afirmação de que Lancellotti “compra silêncio” extrapolou os limites da sátira.

Segundo a sentença, a expressão não se restringia a uma manifestação humorística ou crítica, mas apresentava como fato a conclusão de que o padre teria concedido vantagem patrimonial com a finalidade de silenciar uma terceira pessoa.

O juízo também considerou ilícita a afirmação de que Lancellotti teria recusado uma proposta de conciliação porque queria “o dinheiro todo só para ele”.

Diante do conteúdo das manifestações examinadas, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Além da reparação, a sentença determinou a retirada da publicação intitulada “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, veiculada em 25 de abril de 2025, bem como das imagens manipuladas que a acompanhavam e de outras publicações indicadas no processo que continham os conteúdos considerados ilícitos.

O processo tramita sob segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo G1.

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