MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB vai ao STF contra aumento de custas e taxa judiciária em Sergipe
Acesso à Justiça

OAB vai ao STF contra aumento de custas e taxa judiciária em Sergipe

Entidade aponta alta de 141% no teto das custas cíveis e taxa judiciária de até R$ 19,4 mil sem justificativa técnica.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Atualizado às 12:00

O CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ADIn no STF contra valores das custas processuais e da taxa judiciária fixada no Estado de Sergipe

A entidade sustentou que as tabelas vigentes promoveram majorações desproporcionais que violam garantias constitucionais pétreas, como o livre acesso à justiça, a razoabilidade, a proporcionalidade, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.

Aumento expressivo e criação de novas faixas de cobrança

A controvérsia envolve em os anexos I (tabela de custas processuais) e II (tabela de taxa judiciária) da lei estadual 8.493/21, em sua expressão monetária atualizada pela resolução TJSE 5/26, bem como dos dispositivos legais que lhes conferem aplicação (arts. 1º, caput, §§ 3º e 21; e 13).

De acordo com a OAB Nacional, os novos regramentos causaram um encargo financeiro abusivo e injustificado aos jurisdicionados.

Ao comparar os regimes anteriores (leis 8.085/15 e 8.345/17) com as regras em vigor, a Ordem demonstrou que o teto das custas cíveis sofreu um salto expressivo de 141,6%, passando de R$ 2.286,00 para R$ 5.524,01, montante significativamente superior à inflação acumulada no período.

Esse aumento decorreu sobretudo da criação, pela legislação questionada, de novas faixas de incidência no topo da tabela para causas acima de R$ 300 mil, R$ 550 mil, R$ 750 mil e R$ 1 milhão, inexistentes no modelo prévio.

Somado a isso, o Estado de Sergipe exige cumulativamente a taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, cujo teto também foi elevado de R$ 12.000,00 para R$ 19.446,62.

Para a OAB, a cumulação das custas com a taxa judiciária faz com que o custo global de ingresso em juízo, em causas de maior valor econômico, ultrapasse dezenas de milhares de reais antes mesmo de qualquer prestação jurisdicional efetiva.

 (Imagem: Arte Migalhas)

OAB apontou alta de 141% no teto de custas processuais.(Imagem: Arte Migalhas)

Ausência de justificativa atuarial e lógica arrecadatória

Nesse contexto, a entidade destacou que não há qualquer justificativa técnica, atuarial ou orçamentária que demonstre aumento no custo dos serviços prestados pelo Poder Judiciário sergipano a ponto de legitimar tais reajustes.

Conforme ressaltou, antes da reformulação, o sistema arrecadatório era suficiente para manter o regular funcionamento da Justiça estadual, sem evidências de colapso financeiro ou insuficiência estrutural.

Nesse sentido, citou precedentes do STF, como as ADIns 5.661, 1.926, 7.553 e 7.658, nos quais a Corte assentou que taxas e custas processuais, por possuírem natureza tributária vinculada, devem guardar razoável equivalência com o custo do serviço público e respeitar a modicidade tributária.

Rito abreviado determinado pelo STF

Diante da relevância da matéria e do impacto social da cobrança, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu aplicar ao caso o procedimento abreviado previsto no art. 12 da lei das ADIns (9.868/99).

Com essa medida, o pedido liminar deixa de ser analisado isoladamente e o processo é levado diretamente ao plenário do STF para julgamento definitivo de mérito.

O ministro relator já solicitou informações oficiais ao governador de Sergipe e à ALESE - Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. Após o recebimento das manifestações, os autos serão enviados, sucessivamente, à AGU - Advocacia-Geral da União e à PGR - Procuradoria-Geral da República para emissão de pareceres no prazo de cinco dias.

Patrocínio