Desembargadora suspende retorno de príncipe a palácio em Petrópolis
Magistrada suspendeu liminar que havia reintegrado Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança na posse do Palácio do Grão-Pará.
Da Redação
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Atualizado às 15:26
O príncipe Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança continua sem poder retornar ao Palácio do Grão-Pará, em Petrópolis/RJ. Em julho, a desembargadora Teresa de Andrade, da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, suspendeu a liminar que havia autorizado sua volta ao imóvel. Agora, a magistrada negou o pedido para reconsiderar essa decisão.
Com isso, o palácio permanece, por enquanto, sob a posse da CIP - Companhia Imobiliária de Petrópolis, até que o recurso apresentado pelo príncipe seja analisado pelo colegiado.
Dom Pedro Tiago afirma morar no Palácio do Grão-Pará desde o nascimento e sustenta que foi retirado do imóvel de forma irregular. A companhia, proprietária formal do bem e integrada por familiares do príncipe, contesta essa versão e afirma que ele não exercia posse própria sobre o palácio, mas ocupava o local em razão de contrato de comodato firmado entre a empresa e seu pai.
Entenda
O conflito chegou à Justiça depois que Dom Pedro Tiago afirmou ter sido impedido de entrar no Palácio do Grão-Pará.
O episódio ocorreu em 9 de junho. Segundo relatado na ação, o príncipe saiu do imóvel para fazer exercícios físicos e, ao retornar, foi barrado por seguranças que atuavam em nome da Companhia Imobiliária de Petrópolis.
No dia seguinte, acompanhado de advogados, voltou ao local, mas encontrou as fechaduras trocadas.
Dom Pedro Tiago, então, ajuizou ação possessória e conseguiu liminar para retornar ao palácio.
Na ocasião, o juiz de Direito Adriano Loureiro Binato de Castro, da 2ª vara Cível de Petrópolis, considerou que havia elementos indicando posse anterior e que a troca das fechaduras e o impedimento de acesso ao imóvel configuravam, em análise inicial, esbulho possessório.
A decisão determinou a reintegração de posse em favor do príncipe.
Empresa recorreu
A Companhia Imobiliária de Petrópolis levou a discussão ao TJ/RJ.
A empresa sustentou que Dom Pedro Tiago não exercia posse própria sobre o palácio e que sua presença no imóvel decorria de contrato de comodato firmado com seu pai, Dom Pedro Carlos de Bourbon de Orleans e Bragança.
Segundo a companhia, o contrato foi encerrado em dezembro de 2025, com prazo de seis meses para desocupação.
A empresa também afirmou que o príncipe não residia no Palácio do Grão-Pará, mas em outro imóvel, localizado no Condomínio Residencial Solar do Carangola.
Liminar suspensa
Ao analisar o recurso, em julho, a desembargadora Teresa de Andrade suspendeu a liminar concedida em 1ª instância.
Para a relatora, os documentos apresentados até aquele momento indicavam que Dom Pedro Tiago residia, desde pelo menos 2019, no imóvel do Condomínio Solar do Carangola.
Registros de acesso ao Palácio do Grão-Pará entre abril de 2025 e junho de 2026 também apontariam entradas e saídas esporádicas, sem pernoites.
Segundo a magistrada, o príncipe utilizava apenas um cômodo do palácio, destinado a escritório e depósito de objetos.
A desembargadora concluiu, em análise preliminar, que o acesso de Dom Pedro Tiago ao imóvel decorria do comodato firmado com seu pai e caracterizava mera detenção, e não posse própria.
Também entendeu que, encerrado o comodato e transcorrido o prazo para desocupação, a atuação da companhia configurou, em análise preliminar, exercício regular do direito de defesa da posse, e não esbulho possessório.
A relatora, então, cassou a ordem de reintegração concedida ao príncipe e restabeleceu a posse integral do Palácio do Grão-Pará em favor da companhia até o julgamento definitivo do recurso.
Determinou ainda que os bens pertencentes a Dom Pedro Tiago fossem inventariados e levantou o segredo de Justiça do processo.
- Veja a decisão.
Príncipe tentou reverter decisão
Dom Pedro Tiago apresentou agravo interno e pediu que a desembargadora reconsiderasse o entendimento.
Ele reafirmou que mantém moradia habitual no Palácio do Grão-Pará há décadas e negou que resida no Condomínio Solar do Carangola.
Segundo sustentou, o imóvel do condomínio teria sido destinado a um ajuste patrimonial familiar e seria ocupado por outra pessoa.
O príncipe também alegou que sua relação com o palácio não decorreria apenas do comodato firmado pelo pai e afirmou ter ocorrido uma transformação dessa situação em posse própria ao longo dos anos.
Reiterou ainda que teria sido vítima de esbulho no episódio de 9 de junho.
A Companhia Imobiliária de Petrópolis, por sua vez, afirmou que o recurso não apresentava fatos novos e reiterou que documentos indicariam residência do príncipe no Condomínio Solar do Carangola.
Também voltou a sustentar que a utilização do palácio se limitava a um cômodo e decorria de permissão relacionada ao contrato firmado com seu pai.
Sem mudança
A desembargadora Teresa de Andrade manteve o entendimento anterior.
Segundo a relatora, os argumentos apresentados não trouxeram elementos novos capazes de alterar, neste momento, a conclusão de que não estavam preenchidos os requisitos necessários para manter a reintegração de posse em favor do príncipe.
Para a magistrada, a alegação de que o Palácio do Grão-Pará seria a residência habitual de Dom Pedro Tiago permanece "frágil" diante dos documentos apresentados pela companhia. Ponderou, porém, que algumas das questões levantadas pelo príncipe ainda dependem de produção de provas.
Entre elas está justamente a tese de que sua relação com o imóvel teria deixado de ser mera detenção e se transformado em posse própria ao longo dos anos.
Segundo a relatora, esse ponto deverá ser melhor analisado tanto na ação principal quanto na ação de usucapião ajuizada por Dom Pedro Tiago.
Até lá, prevalece, em análise provisória, o entendimento de que a ocupação decorria do comodato firmado entre a companhia e o pai do príncipe.
"Os atos de mera permissão ou tolerância resultantes de relações familiares não induzem posse, traduzindo situação de mera detenção precária", afirmou.
A relatora também considerou que devolver integralmente o imóvel a Dom Pedro Tiago poderia gerar risco à segurança, conservação e gestão do palácio histórico.
Assim, indeferiu o pedido de reconsideração e o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno.
- Veja a decisão.
Palácio histórico
Construído entre 1859 e 1861, o Palácio do Grão-Pará fica no Centro Histórico de Petrópolis/RJ, nas proximidades do Museu Imperial.
O imóvel é ligado à história da Família Imperial brasileira e, após o fim do banimento imposto à família, passou a ser ocupado por descendentes da princesa Isabel.
Tombado pelo Iphan, o palácio integra o conjunto histórico de Petrópolis e já teve diferentes usos ao longo do tempo.
- Processo: 3004230-92.2026.8.19.0042